Aviso n.º 1574/2022

Data de publicação25 Janeiro 2022
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barcelos
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 302
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Aviso n.º 1574/2022
Sumário: Elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de
Barcelos.
Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, no uso das com-
petências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I,
publicito que a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 16/07/2021, deliberou pro-
ceder à elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos,
a incidir sobre a configuração do desenho urbano para parte da zona abrangida pela UOPG 2,
nos exatos termos do Aviso n.º 13693/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de
setembro de 2020, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio e no prazo de 12 meses.
Mais torno público, que dispõem os interessados de um prazo de 15 dias (úteis), a contar da data
de publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação
de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento,
nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 88.º, do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
As sugestões e pedidos de informação a apresentar relativamente a este procedimento ad-
ministrativo, cujos seus atos e formalidades se encontram para consulta no Departamento de Pla-
neamento e Gestão Urbanística (Casa do Rio) em horário de expediente, devem ser dirigidos por
escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Balcão
Único do Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, 4750-323 Barcelos, ou no endereço
de correio eletrónico www.cm-barcelos.pt., dentro daquele prazo.
16 de julho de 2021. — O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.
Proposta n.º 31. Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal
de Barcelos. (Registo n.º 41694/21)
A Divisão de Planeamento Urbanístico e Ambiente considera fundamental para o Muni cípio
de Barcelos a elaboração de um plano orientador para o desenvolvimento urbano envolvente ao
Centro Intermodal de Barcelos, tendo em vista a definição de uma estratégia de desenvolvimento
sustentável daquela área e como consequência de uma visão global de desenvolvimento territo-
rial.
A necessidade de proceder à elaboração do referido Plano de Urbanização advém do Plano
Diretor Municipal (PDM em vigor), que estabelece para a área onde se encontra prevista a implanta-
ção do Centro Intermodal de Barcelos uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão [UOPG2]
destinada à “conclusão do Plano de Urbanização de Barcelos (zona norte/nascente), cuja execução
deve ser realizada através de “Plano de Urbanização”.
A UOPG2 tem como objetivo “dar continuidade e conclusão ao Plano de Urbanização de
Barcelos [zona norte/nascente], assegurar o crescimento programado da cidade e a implantação
da variante à “E. N. 306”.
Para isso, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, estabelece no n.º 1 do seu artigo 76.º que “A elaboração
de planos municipais é determinada por deliberação da câmara municipal, a qual estabelece os
prazos de elaboração e o período de participação, sendo publicada no Diário da República e di-
vulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio
na Internet da câmara municipal.”
Dispõe
a
inda o n.º 3 do artigo 76.º do mesmo diploma que “Compete à câmara municipal
a definição da oportunidade e dos termos de referência dos planos municipais, sem prejuízo da
posterior intervenção de outras entidades públicas ou particulares.”.

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