Aviso n.º 15724/2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Data21 Abril 2022
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 331
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, E. P. E.
Aviso n.º 15724/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a categoria de enfermeiro gestor das
carreiras especial de enfermagem e de enfermagem.
Procedimento concursal comum para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho, na categoria
de Enfermeiro Gestor, das carreiras especial
de enfermagem e de enfermagem, no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 11398 -C/2021, de 10 de novembro, publi-
cado no Diário da República, 2.º suplemento à 2.ª série, n.º 224, e Despacho do Sr. Secretário de
Estado Adjunto e da Saúde n.º 4046/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 69, de
7 de abril e por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo,
EPE., datadas de 21 de abril de 2022 e 02/06/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dias)
dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil
seguinte à respetiva publicação no Diário da República, um procedimento concursal comum, para
preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho vagos, previstos no mapa de pessoal deste Centro
Hospitalar, na categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira
de enfermagem, de acordo com o regime previsto no Decreto -Lei n.º 71/2019, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 101, de 27 de maio, e na Portaria n.º 153/2020 publicada no Diário da
República, 1.ª série n.º 120, de 23 de junho.
1 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelos Decretos -Leis
n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, com a nova redação conferida pelo Decreto-
-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e pela Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, que regulamenta os
requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho
da carreira especial de enfermagem.
2 — Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho conducentes à ocupação
das vagas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria superior de enfermeiro gestor
da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º -B
aditado aos Decretos -Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, pelo Decreto -Lei
n.º 71/2019, de 27 de maio.
2.1 — Distribuição e alocação dos postos de trabalho a preencher:
Ref. 1 — 1 (um) posto de trabalho — Bloco Operatório — podem ser opositores Enfermei-
ros especialistas em Enfermagem Médico -Cirúrgica e Enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL
n.º 71/2019
Ref. 2 — 1 (um) posto de trabalho — Serviço de Urologia — podem ser opositores Enfermei-
ros especialistas em Enfermagem Médico -Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação e Enfermeiros
previstos no artigo 11.º do DL n.º 71/2019
Ref. 3 — 1 (um) posto de trabalho — Serviço de Medicina Interna A — podem ser opositores
Enfermeiros especialistas em Enfermagem Médico -Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação e Enfer-
meiros previstos no artigo 11.º do DL n.º 71/2019
Ref. 4 — 1 (um) posto de trabalho — Serviço de Medicina Interna B — podem ser oposito-
res Enfermeiros especialistas em Enfermagem Médico -Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação e
Enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL n.º 71/2019
Ref. 5 — 1 (um) posto de trabalho — Serviço de Cardiologia — podem ser opositores Enfer-
meiros especialistas em Enfermagem Médico -Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação e Enfermeiros
previstos no artigo 11.º do DL n.º 71/2019
Ref. 6 — 1 (um) posto de trabalho — Unidade de Cuidados Intensivos — podem ser oposito-
res Enfermeiros especialistas em Enfermagem Médico -Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação e
Enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL n.º 71/2019

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