Aviso n.º 15688/2018

Data de publicação31 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Aviso n.º 15688/2018

Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/11/18 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:

(ver documento original)

Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso n.º 13839/2018 de 27 de setembro.

18 de outubro de 2018. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

311761762

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