Aviso n.º 15673/2023

Data de publicação22 Agosto 2023
Data27 Abril 2023
Número da edição162
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de São Brás de Alportel
N.º 162 22 de agosto de 2023 Pág. 211
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
Aviso n.º 15673/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de São Brás
de Alportel.
Para os devidos efeitos e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, torna -se público o Regulamento de Organização
dos Serviços da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, aprovado pela Assembleia Municipal,
na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na
reunião ordinária de 18 de abril de 2023.
17 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.
Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de São Brás de Alportel
Preâmbulo
A atual estrutura orgânica da Câmara Municipal encontra -se em vigor desde 1 de outubro de
2020, cujo regulamento de organização dos serviços foi publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 177, de 10 de setembro de 2020.
O regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estipula que a organização, a estrutura e o funcionamento
dos serviços da administração autárquica devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia
da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de
meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do
serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios
constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Admi-
nistrativo.
Considerando a transferência de competências do Estado para os municípios no âmbito do
processo de descentralização em curso, com um óbvio reforço da autonomia do poder local, impõe-
-se a adoção de uma estrutura mais preparada e adequada para a prossecução das tarefas que
sejam cometidas ao município, constituindo objetivo do presente regulamento a promoção de uma
administração mais eficiente e modernizada, a melhoria das condições de exercício da missão e
das atribuições do município, tendo em conta a promoção e salvaguarda dos interesses próprios
da respetiva população;
A presente alteração é elaborada ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada
e em cumprimento do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, na Lei n.º 49/2012
de 29 de agosto e no artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada
pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
CAPÍTULO I
Objetivos e princípios de funcionamento dos serviços
Artigo 1.º
Objetivos
A estrutura orgânica da Câmara Municipal de São Brás de Alportel é um instrumento de gestão
destinado a prosseguir as suas atribuições com eficiência e eficácia, contribuindo para o desenvol-
vimento económico e social do município e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
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PARTE H
Artigo 2.º
Princípios Gerais de Organização
O Município de São Brás de Alportel e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas pre-
vistos na Lei, fins de interesse público municipal, tendo como missão primordial das suas atividades,
o desenvolvimento social, cultural, económico e geográfico do município, de forma a proporcionar
a melhoria das condições gerais dos seus munícipes, no respeito pelo património edificado, pelo
ambiente e pelos legítimos interesses dos seus habitantes.
Artigo 3.º
Princípios de Funcionamento dos Serviços
No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em con-
sideração os princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designadamente os seguintes:
a) Da legalidade, que se traduzirá no respeito à lei e ao direito;
b) Da prossecução do interesse publico, que levará a dar prioridade aos interesses dos cida-
dãos em geral, sem violar os interesses e direitos das pessoas que a lei protege;
c) Da justiça, que se concretizará em tratamento justo dos cidadãos pelos serviços e agentes
do município;
d) Da desburocratização e eficácia, que levará ao aumento da produtividade dos meios utili-
zados pelo município, sem prejuízo da qualidade dos bens e serviços produzidos;
e) Da fundamentação dos atos administrativos, que se traduzirá na enunciação dos fundamen-
tos de facto e de direito das deliberações e decisões, nas situações que a lei prevê;
f) Da publicidade das deliberações dos órgãos e despachos individuais, quando destinados
a ter eficácia externa;
g) Da boa -fé, assente no pressuposto de que os trabalhadores do município e os munícipes
devem agir segundo as regras da boa -fé;
h) Da eficácia e da eficiência;
i) Da aproximação dos serviços aos cidadãos.
Artigo 4.º
Superintendência e Descentralização de Decisões
1 — A Câmara Municipal, o seu presidente e os vereadores com competências delegadas exer-
cerão permanente superintendência sobre os serviços, garantindo, através da adoção de medidas
que se tornem necessárias, a correta atuação dos mesmos, para o que promoverá a adequação e
o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
2 — A delegação de competências é uma das formas privilegiadas de descentralização de
decisões.
3 — Os dirigentes dos serviços exercem os poderes que lhes forem delegados, nos termos
admitidos pela lei e nas formas aí previstas.
4 — Os dirigentes deverão propor medidas conducentes a uma maior aproximação dos serviços
de que são responsáveis às respetivas populações, nomeadamente através da descentralização
dos serviços municipais, segundo critérios técnicos e económicos aceitáveis ou através de descen-
tralização dos serviços municipais.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 5.º
Modelo da Estrutura orgânica
Para a prossecução das atribuições e competências cometidas ao Município, os serviços
organizam -se, segundo um modelo de estrutura hierarquizada, representado no organograma
constante do anexo I.
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PARTE H
Artigo 6.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 — O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do município é fixado em 18 (dezoito).
2 — Para efeitos do disposto no artigo 2.º, n.º 6 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro foram fixados
6 cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão) e 12 cargos de direção intermédia
de 3.º grau (Chefes de Unidade e Coordenador de Gabinete).
3 — A estrutura do município contém as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão Administrativa Municipal (DAM);
b) Divisão Financeira e Patrimonial (DFP);
ba) Unidade de Contratação Pública (UCP);
c) Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU);
ca) Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico
(UPOTDE);
cb) Unidade de Urbanismo (UU);
d) Divisão de Obras Municipais e Transportes (DOMT);
da) Unidade de Gestão de Projetos e Empreitadas (UGPE);
db) Unidade de Gestão de Infraestruturas e Transportes (UGIT);
e) Divisão de Ambiente e Ação Climática (DAAC);
ea) Unidade de Águas e Saneamento (UAS);
eb) Unidade de Gestão de Resíduos e Espaços Verdes (UGREV);
f) Divisão de Desenvolvimento Social (DDS);
fa) Unidade de Cultura e Educação (UCE);
fb) Unidade de Gestão da Biblioteca (UGB);
fc) Unidade de Serviços Sociais (USS);
fd) Unidade de Desporto e Tempos Livres (UDTL);
g) Gabinete de Comunicação;
Artigo 7.º
Subunidades Orgânicas
1 — As subunidades orgânicas, denominadas de Secção, são lideradas por pessoal com fun-
ções de coordenação, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b) e artigo 10.º, n.º 5, do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro.
2 — O número máximo de subunidades orgânicas do município é fixado em 7 (sete).
3 — A estrutura do município contém as seguintes subunidades orgânicas:
a) Secção de Recursos Humanos;
b) Secção de Expediente, Arquivo e Apoio;
c) Secção de Contabilidade;
d) Secção de Apoio Administrativo da Unidade de Urbanismo;
e) Secção de Apoio Administrativo da Unidade de Gestão de Projetos e Empreitadas;
f) Secção Administrativa de Águas e Saneamento;
g) Secção Administrativa do Agrupamento.

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