Aviso n.º 15534/2023

Data de publicação18 Agosto 2023
Número da edição160
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Abrantes
N.º 160 18 de agosto de 2023 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Aviso n.º 15534/2023
Sumário: Procedimento concursal para dois postos de trabalho para a categoria de fiscal da car-
reira especial de fiscalização para a Divisão do Urbanismo.
Para os efeitos previstos no Artigo 30.º, conjugado com o Artigo 33.º da LTFP, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20/06, na atual redação, conforme dispõe o Artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013, de 12/09, torna -se público que, por despacho do Presidente desta Câmara Municipal
datado de 26/06/2023 e por meu despacho de 10/07/2023 e deliberação da Câmara Municipal de
30/05/2023 que aprovou o mapa anual de recrutamentos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez)
dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento
concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho
previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciados:
Dois postos de trabalho para a categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização, para
a Divisão do Urbanismo
Caracterização do posto de trabalho:
Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legis-
lação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica, designadamente
obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos
de comércio não alimentar e de serviços, espetáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou
recintos improvisados e espetáculos ao ar livre, ocupação da via pública, ruído. Participar infrações
detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de
denúncia particular e que sejam da competência do município; Acompanhar a execução com a
consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projetos
aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;
Colaborar com os serviços de contraordenações, através da prestação de informações, execu-
ção de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente; Informar, vistoriar e
acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e
outras conexas; Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas
ilegais; Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente forças policiais, autoridades
tributárias, autoridades económicas e de salubridade pública, no âmbito das respetivas atribuições;
Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
Averiguar a existência de títulos municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e
do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas; Par-
ticipar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem
título ou desrespeito pelo mesmo; Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável
pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações,
bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando
no livro de obra, os atos de fiscalização; Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros
trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos pre-
paratórios, se encontram devidamente legitimados e se é efetuada a concomitante escrituração do
ato de fiscalização no livro de obra respetivo; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas
ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou
determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Competências essenciais:
Realização e Orientação para Resultados;
Conhecimentos e Experiência;

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