Aviso n.º 15516/2023

Data de publicação18 Agosto 2023
Gazette Issue160
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães
N.º 160 18 de agosto de 2023 Pág. 97
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães
Aviso n.º 15516/2023
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas
Gil Vicente, Guimarães.
Cristina Maria Costa Silva, Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente (Guimarães), nos
termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei
n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de
julho, delega, sem possibilidade de subdelegação e para o ano letivo de 2023 -2024, na Subdiretora
e nos Adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente — Guimarães, com efeito a partir de 26 de
julho de 2023, as competências que a seguir se discriminam:
Na Subdiretora Maria José Oliveira Soares Costa:
1.1 — Exercer todas as competências da Diretora do Agrupamento em sua substituição,
quando esta se encontre na situação de ausente das instalações da escola sede e não se encontre
em algum estabelecimento do agrupamento, ainda que a subdiretora deva, nesse caso, procurar,
por meio expedito, obter informação da sua anuência para a prática dos atos, quando estes não
forem praticados no âmbito de substituição de duração mais longa previsto no n.º 8 do artigo 20.º
do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;
1.2 — Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de Vice -Presidente, exercendo todas
as competências inerentes a esse cargo;
1.3 — Presidir os júris no âmbito de processo de contratação pública de bens e serviços que
venham a realizar -se;
1.4 — Exercer o poder disciplinar em relação a todas/todos as/os docentes e trabalhadores/tra-
balhadoras não docentes de todos os estabelecimentos de ensino do agrupamento, nos termos da
legislação aplicável, excluídas/excluídos as/os que exerçam cargos que impliquem a participação
no conselho pedagógico, ou sejam adjuntos/adjuntas, coordenadoras/coordenadores de estabe-
lecimento, coordenador/coordenadora técnica/técnico ou coordenador/coordenadora operacional;
1.5 — Decidir e despachar em matéria de verificação e autorização/justificação no que toca à
assiduidade do pessoal docente e não docente do agrupamento;
1.6 — Decidir e despachar no que diz respeito às férias do pessoal docente e não docente
do agrupamento;
1.7 — Distribuir o serviço e elaborar os horários do pessoal não docente adstrito à Escola
Básica Gil Vicente;
1.8 — Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente que exerça funções na
Escola Básica Gil Vicente, com a exceção da/do Coordenadora/Coordenador Técnica/Técnico e
do/da Coordenador/Coordenadora Operacional;
1.9 — Gerir, coordenar e supervisionar no âmbito do funcionamento pedagógico, curricular
ou operativo, respeitante à educação pré -escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico do agrupamento,
incluindo -se aí, entre outras:
1.9.1 — Organização de turmas, matrículas e inscrições, transferência de alunos e equiva-
lência de habilitações;
1.9.2 — Homologação e assinatura de atas e pautas de avaliação;
1.9.3 — Gestão de horários e organização do funcionamento geral das atividades, no âmbito
letivo, extracurricular ou complementar à atividade letiva;
1.9.4 — Relação e articulação com pais/mães e encarregadas/encarregados de educação da
educação;

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