Aviso n.º 15500/2023

Data de publicação18 Agosto 2023
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue160
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Escola Naval
N.º 160 18 de agosto de 2023 Pág. 25
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Escola Naval
Aviso n.º
15500/2023
Sumário: Concurso para recrutamento de um professor associado da área disciplinar de Econo-
mia e Finanças Públicas.
Concurso para recrutamento de um professor associado da área disciplinar
de Economia e Finanças Públicas
De acordo com o despacho de 30 de setembro de 2022, de Sua Ex.ª o Chefe do Estado -Maior
da Armada, exarado na proposta n.º 34/2022 da Escola Naval, de 19 de setembro, foi autorizada
a abertura de procedimento concursal documental internacional, para recrutamento de um profes-
sor Associado da área disciplinar de Economia e Finanças Públicas, com ênfase em Economia da
Defesa, na Escola Naval, de acordo com o artigo 9.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária,
republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU),
e alterado pelo Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Despacho do Almirante Chefe do Estado -Maior da
Armada, n.º 19/16, de 20 de abril, que publica o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Con-
tratação de Pessoal Docente Civil da Escola Naval, publicado na página da Escola Naval. “esco-
lanaval.marinha.pt”, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do
presente aviso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público,
nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e da Marinha, conforme determina
o artigo 62.º -A ECDU. Neste sentido, faz -se saber que a modalidade de contrato de trabalho é por
tempo indeterminado, para o Mapa de Pessoal Civil Docente da Escola Naval.
O candidato deverá demonstrar competências para assegurar a docência das unidades curri-
culares da área da economia, gestão financeira, finanças públicas, contabilidade financeira, gestão
orçamental, fiscalidade e teoria geral do Estado.
O docente irá integrar o Centro de Investigação Naval (CINAV), apoiando os projetos em curso
ou a criar.
1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
1.1 — Artigos 37.º a 39.º, 41.º, 50.º e 51.º do ECDU.
2 — Requisitos de admissão ao concurso:
2.1 — Em conformidade com o artigo 37.º do ECDU, poderá candidatar -se quem seja titular
do grau de Doutor, na área da Economia e Finanças Públicas ou áreas afins, de acordo com o
artigo 41.º do ECDU.
2.2 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira,
o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do
artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar preenchida até à data do termo do prazo de candidatura.
3 — Instrução das Candidatura:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena
de exclusão do concurso:
3.1 — As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário, das 09h30
às 12h30 e 14h30 às 16h30, na morada a seguir indicada, ou remetidas pelo correio, regis-
tado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Secretaria da Escola Naval, com a
seguinte morada: Escola Naval, Alfeite, 2810 -001 Almada, Portugal ou para o correio eletrónico
escnaval-secretaria.escolar@marinha.pt.
3.2 — O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes
documentos:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso, solicitando a admissão ao con-
curso, onde constem os seguintes elementos: nome completo, filiação, número e data de validade

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