Aviso n.º 15498-A/2023
Data de publicação | 17 Agosto 2023 |
Data | 17 Agosto 2023 |
Número da edição | 159 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. |
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 384-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Aviso n.º 15498-A/2023
Sumário: Procedimento concursal de ingresso na residência farmacêutica 2023.
Procedimento Concursal de Ingresso na residência farmacêutica 2023
Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, torna -se
pública, por Despacho da Vogal do Conselho Diretivo deste Instituto de 17 de agosto de 2023, a
abertura do procedimento concursal para ingresso na residência farmacêutica no ano de 2024, na
sequência de despacho autorizador de Suas Excelências o Ministro das Finanças e dos Secretários
de Estado da Administração Pública e da Saúde, de 14 e 16 de agosto de 2023.
1 — Vagas:
O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de
capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização da residência
farmacêutica.
2 — Estabelecimentos de realização da formação farmacêutica:
O mapa de vagas previsto para a Residência Farmacêutica, com início do programa em 2024,
encontra -se no anexo I do presente aviso.
3 — Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os farmacêuticos inscritos na Ordem
dos Farmacêuticos, para efeito de ingresso na Residência Farmacêutica
4 — Candidaturas:
4.1 — Forma e prazo da candidatura
4.1.1 — O prazo de candidatura é 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte
ao da publicação do presente aviso.
4.1.2 — A candidatura ao presente procedimento concursal é efetuada através de plataforma
informática da Residência Farmacêutica (portal das candidaturas) que se encontra disponível para
o efeito, na página eletrónica da ACSS, IP.
4.1.3 — A candidatura é submetida após o preenchimento, na plataforma, dos campos relativos
à seguinte informação:
a) Identificação completa do candidato e nacionalidade;
b) Data e local de nascimento;
c) Residência;
d) Habilitação académica e data de conclusão;
e) Número de carteira profissional de farmacêutico.
4.1.4 — Em caso de impossibilidade devidamente comprovada de acesso à internet, os can-
didatos podem, dentro do prazo previsto no ponto 4.1, remeter a candidatura ao procedimento
concursal de ingresso na RF 2024 por via postal, para o seguinte endereço:
Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Parque de Saúde de Lisboa | Edifício 16 |
Avenida do Brasil, 53 | 1700 -063 Lisboa, até 31 de agosto (data de registo do correio).
4.2 — Documentos a apresentar na candidatura
4.2.1 — A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos digitalizados:
a) Certificado de habilitação académica, com informação final da nota obtida, convertida à
escala de 0 a 20 valores;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos como membro efetivo,
emitido, no máximo, três meses antes da data de apresentação da candidatura;
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