Aviso n.º 15461/2023

Data de publicação17 Agosto 2023
Gazette Issue159
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 15461/2023
Sumário: 1.ª alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais de Almada.
Considerando as propostas n.º 2022 -358 -GP e 2022 -412 -GP da Câmara Municipal de Almada,
aprovadas, respetivamente, nas suas reuniões extraordinária de 27 de junho de 2022 e ordinária de 18
de julho de 2022 e que em reunião extraordinária da Assembleia Municipal de Almada, de 25 de julho
de 2022, foi aprovada a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada (EOSMA), publicada
sob o Edital n.º 1180/2022, no Diário da República da 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2022;
Considerando que após a sua entrada em vigor, foram identificadas necessidades adicionais
de reorganização de serviços, cuja criação e extinção integram o âmbito e limite das competências
previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 8.º, ambos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro — Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, conjugados com o
n.º 2 do artigo 2.º do Anexo B do EOSMA;
Em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua atual redação e considerando o disposto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, tornam -se públicos os termos do Despacho n.º 139/2021 -2025, de 7 de julho de 2023, da
Senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada e que concretiza a 1.ª Alteração à Estrutura
Orgânica dos Serviços Municipais de Almada:
“Na sequência das propostas n.º 2022 -358 -GP e 2022 -412 -GP da Câmara Municipal de Almada,
aprovadas, respetivamente, nas suas reuniões extraordinária de 27 de junho de 2022 e ordinária de
18 de julho de 2022, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a Estrutura Orgânica dos Serviços
Municipais de Almada, publicada sob o Edital n.º 1180/2022 no Dário da República da 2.ª série,
n.º 153, de 9 de agosto de 2022 (doravante, abreviadamente designada EOSMA).
Após a sua entrada em vigor, foram identificadas necessidades adicionais de reorgani-
zação de serviços por parte do Gabinete de Apoio à Vereação do Vereador Filipe Pacheco e
pelo Departamento de Tecnologias de Informação, Cidades e Territórios Inteligentes (DTIC)
mediante, respetivamente, as Informações de Serviço n.º I/4360/GVFP/2023 de 3/05/2023 e
I/5280/DRIC/2023 de 6/06/2023, de onde decorre a respetiva fundamentação e explicitação das
razões atinentes, e cuja concordância por parte de todos os Vereadores abrangidos decorre dos
movimentos da GD I/4360/vereador Sist. Informação, Manut. Equip. e Frota, /2023: Proposta
de criação de Serviço, tudo em anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
Neste seguimento, e de forma sucinta, foi proposto:
i) Criar o Serviço de Manutenção de Equipamentos Desportivos da Divisão de Gestão de
Equipamentos Desportivos do Departamento de Desporto e Juventude;
ii) Extinguir o Serviço de Mobilidade e Trânsito da Divisão de Mobilidade, Trânsito Manutenção
e Iluminação Pública, do Departamento de Projetos e Obras em Espaço Público; e
iii) Criar o Serviço de Gestão e Suporte ao Utilizador da Divisão de Redes, Infraestruturas e
Cibersegurança, do Departamento de Tecnologias de Informação, Cidades e Territórios Inteligentes.
A criação e extinção dos referidos serviços integra o âmbito e limite das competências pre-
vistas na alínea b), do n.º 2, do artigo 4.º, do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro — Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, conjugados com o n.º 2
do artigo 2.º do Anexo B do EOSMA. Em virtude de todo o exposto, determino:
1 — Criar e extinguir os Serviços acima identificados;
2 — Aprovar a nova redação do Anexo B do EOSMA, conforme documento em anexo e que
faz parte integrante deste despacho, com as seguintes alterações:
i) Alteração da redação do atual artigo 3.º, mediante a:
a) Eliminação do ponto 14.2.1 Serviço de Mobilidade e Trânsito (SMT);
b) Alteração do teor do ponto 27.2.1, que passará a ter a seguinte redação: 27.2.1 Serviço
de Manutenção de Equipamentos Desportivos (SMED), renumerando -se em conformidade os
números seguintes;
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c) Alteração do teor do ponto 11.2.1, que passará a ter a seguinte redação 11.2.1 Serviço de
Gestão e Suporte ao Utilizador, renumerando -se em conformidade os números seguintes.
ii) Eliminação do atual n.º 2 do artigo 38.º cujas atuais alíneas a) a z) passarão a integrar o
n.º 1 do mesmo artigo, continuando a enumeração existente;
iii) Eliminação da parte final da atual alínea i) do artigo 68.º, que passará a ter a seguinte
redação:
«em articulação com o DCOM e com o DMNTMOP
iv) Alteração da redação do atual artigo 72.º mediante a criação de um n.º 1., que integrará a
redação do artigo já existente e um n.º 2. com o seguinte teor:
«São atribuições da divisão a prosseguir pelo SMED:
a) Assegurar diretamente, em articulação com a DMEAAM, as pequenas intervenções em
Infraestruturas Desportivas Municipais sob gestão da DGED;
b) Assegurar a resolução das reclamações de utentes, e preparar as respostas a emi-
tir, no que concerne à pequena manutenção e conservação das Infraestruturas Desportivas
Municipais;
c) Dar a devida sequência às necessidades de pequenas intervenções e pequena manutenção
em Infraestruturas Desportivas Municipais sob gestão da DGED, em articulação com as Direções
Técnicas;
d) Contribuir para a elaboração de planos de manutenção corretiva e preventiva das Infraes-
truturas Desportivas Municipais;
e) Monitorizar o estado de conservação e dar a sequência adequada aos processos relativos
à pequena manutenção nas Infraestruturas Desportivas Municipais, em articulação com os serviços
municipais competentes;
f) Monitorizar e dar a sequência adequada às necessidades de aquisição de bens e equipa-
mentos, à exceção de equipamentos para a prática desportiva, para apetrechamento das Infraes-
truturas Desportivas Municipais;
g) Acompanhar e verificar, em articulação com o SEAOM, a qualidade dos trabalhos executados
por administração direta nas Infraestruturas Desportivas Municipais;
h) Manter um cadastro atualizado das intervenções de pequena manutenção e conservação
efetuadas nas Infraestruturas Desportivas Municipais sob gestão da DGED.»
v) Alteração da redação do atual artigo 30.º que passará a ter a seguinte redação:
«São atribuições da divisão a prosseguir pelo SGSU:
a) Assegurar a gestão e controlo de ativos que constituem a infraestrutura do parque informático
da CMA e do Parque Escolar, sob a responsabilidade dos serviços da CMA;
b) Assegurar a receção e tratamento dos pedidos de suporte dos utilizadores dos Sistemas
de Informação e meios informáticos sob responsabilidade do DTIC;
c) Assegurar a instalação, configuração e administração de estações de trabalho (físicas e
virtuais) e periféricos, afetos aos utilizadores da CMA e do Parque Escolar;
d) Monitorizar os níveis de serviço na resposta aos pedidos de suporte, tendo em vista a sua
otimização;
e) Assegurar a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico e ambientes apli-
cacionais não específicos;
f) Apoiar os utilizadores na resolução de problemas ao nível de hardware, software ou redes
e serviços de comunicações, através da plataforma de apoio remoto e/ou de equipas operacionais
presenciais;
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g) Proceder ao recenseamento da infraestrutura e dos sistemas, bem como ao diagnóstico dos
mesmos, viabilizando adequados níveis de operação e as necessidades dos serviços;
h) Colaborar na definição de requisitos técnicos para a aquisição de novos equipamentos;
i) Preparar e acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços, no âmbito das ati-
vidades do departamento;
j) Assegurar a atualização, quer ao nível físico (hardware) quer ao nível aplicacional (software)
do parque informático do Município e Escolas de Almada, sendo enumerados em conformidade os
números seguintes, mantendo -se integralmente o seu teor.
3 — Aprovar, ainda, o Anexo C do EOSMA referente ao Organograma dos Serviços Municipais
de Almada, com a integração das alterações acabadas de referir; e
4 — Republicar os acabados de referir, Anexos B e C.»
10 de julho de 2023. — A Secretária-Geral, Elsa Maria Alves Correia Henriques.
ANEXO B
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada
Artigo 1.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
Da conjugação da estrutura orgânica nuclear dos serviços municipais e dos limites quantitativos
fixados por deliberação da Assembleia Municipal, são criadas as unidades e subunidades orgânicas
flexíveis previstas nos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Tipologia de Unidades e Subunidades Orgânicas
1 — Para efeitos de concretização sucessiva da estrutura nuclear, é estabelecida a estrutura
orgânica flexível abaixo do nível de departamento municipal, constituída por:
a) «Divisão», a unidade orgânica de caráter flexível, agregadora de competências de âmbito
operacional e instrumental, integrada numa determinada área funcional de atuação municipal,
dirigida por um Chefe de Divisão (dirigente intermédio de 2.º grau);
b) «Serviço», a unidade orgânica de carácter flexível, dirigida por titular de cargo de
direção intermédia de 3.º ou 4.º grau, com funções de âmbito e natureza técnica -operativa,
prosseguindo atribuições de apoio aos órgãos e a serviços de ordem superior, comple-
mentares e tematicamente circunscritas, ou obrigatórias por aplicação de normativo legal
específico;
c) «Gabinete», a subunidade orgânica liderada por Coordenador Técnico ou coorde-
nador funcional, incluída no âmbito de unidade nuclear ou flexível para o desempenho de
funções predominantemente executivas próprias daquelas, com exceção do denominado
“Gabinete de Apoio à Presidência” e do “Gabinete de Apoio à Vereação”, sujeitos a regime
próprio;
d) «Núcleo», a subunidade orgânica, sob alçada do dirigente da mesma ou liderada por
coordenador funcional, incluída no âmbito de unidade nuclear ou flexível, para o desempenho de
funções predominantemente executivas próprias daquelas, com exceção do “Núcleo de Apoio à
Assembleia Municipal”, sujeito a regime próprio.
2 — As subunidades orgânicas previstas no n.º 1 supra e no n.º 1 do artigo 3.º deste regula-
mento, podem criar -se, por despacho do ou da Presidente da Câmara, como subunidades orgânicas

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