Aviso n.º 15447/2018

Data de publicação25 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, Porto

Aviso n.º 15447/2018

Procedimento concursal comum

Ocupação de 4 postos de trabalho (m/f) Assistente Operacional

Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum, autorizado por despacho de 27/09/2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

1 - Número de trabalhadores: 4 (quatro).

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, Porto

3 - Funções: serviços de limpeza e funções inerentes à categoria de assistente operacional (grau 1).

4 - Horário semanal: 3,5 horas diárias.

5 - Remuneração ilíquida: (euro)3,82 (três euros e oitenta e dois cêntimos) por hora.

6 - Duração do contrato: até 21 de junho de 2019,

7 - Requisitos legais exigidos:

Preencher os requisitos gerais constantes nos art. 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, salientando-se:

a) Ser detentor da escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

8 - Método e critérios de seleção: considerando a urgência do procedimento, o único método de seleção será a avaliação curricular.

9 - Critérios de seleção:

a) Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4EP + FP + AD)/7

b) A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência, em primeiro lugar, a pontuação da experiência profissional, seguida da pontuação da...

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