Aviso n.º 15365/2018
Data de publicação | 24 Outubro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos |
Aviso n.º 15365/2018
Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, a alteração ao plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Informática, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 202 de 20 de outubro, Despacho n.º 14253/2011. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 21 de junho de 2018, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e registada com o número R/A-Cr15/2011/AL01 de 10 de agosto de 2018.
12/10/2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Informática
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Engenharia Informática.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O Curso de Licenciatura em Engenharia Informática da UTAD visa oferecer formação em Engenharia Informática e desenvolver capacidades em áreas específicas, afins à Engenharia Informática, de modo a satisfazer as necessidades do mercado de trabalho. Procura-se que os licenciados adquiram as competências específicas que lhes permitam, nas respetivas áreas, dar uma resposta mais adequada à resolução de problemas concretos e à prática do ensino e da investigação. Pretende-se, também, fornecer uma formação sólida que permita a estes licenciados prosseguir estudos de pós-graduação ou de 2.os ciclos.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
1 - A candidatura e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso
d) Regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.
Artigo 6.º
Regime de...
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