Aviso n.º 15362/2023

Data de publicação16 Agosto 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barcelos
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 299
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Aviso n.º 15362/2023
Sumário: Alteração pontual do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Barcelos.
Alteração pontual do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Barcelos
Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado
com os artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna -se público que a Assembleia Municipal de Barcelos, na sua sessão
ordinária de 28 de abril de 2023, mediante proposta da Câmara Municipal de Barcelos de 17 de
abril de 2023, aprovou a alteração pontual do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município
de Barcelos, cujo texto se anexa ao presente aviso.
31 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Constantino Lopes.
Alteração pontual do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Barcelos
A implementação da Estrutura Orgânica Municipal, ocorrida em 20 de janeiro de 2022, necessita
de alguns ajustes, pontuais, na medida em que, decorrente de determinadas circunstâncias super-
venientes, importa adequá -la a tal realidade, nuns casos procedendo a meras correções linguísti-
cas, mas necessárias, e noutros casos, a verdadeiras alterações ao nível do descritivo funcional,
e que com a retificação operada através da Declaração de Retificação n.º 541/2022, publicada na
2.ª série, do DRE, n.º 114, parte H, em 14 de junho de 2022, não se verificaram.
Vislumbram -se também alterações organizacionais decorrentes da aprovação do Regulamento
de Funcionamento e Organização da Polícia Municipal, e bem assim, a necessidade da sua opera-
cionalização, para além de pequenas alterações que com toda a probabilidade serão necessárias,
mas que importa consagrar ao nível da estrutura regulamentar, concretamente, a possibilidade
de uma melhor operacionalização por decisão do dirigente máximo, ou seja, do Presidente da
Câmara Municipal, a quem a lei atribui competência em matéria de gestão de recursos humanos
e organizacionais.
Neste quadro, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias
locais, estabelecido no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e nos termos da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, propõe -se a aprovação da alteração pontual da reorganização dos serviços
municipais, concretamente, do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Barcelos, de
acordo ainda com o previsto nos termos da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação atualizada.
Alteração pontual do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Barcelos
Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 10.º, 13.º, 14.º, 25.º, 26.º, 28.º, 40.º, 51.º, 53.º, 54.º, 55.º e 59.º, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 10.º
Modelo da estrutura orgânica
1 — [...]
2 — [...]
2.1 — [...]
2.2 — [...]

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