Aviso n.º 15362/2023
Data de publicação | 16 Agosto 2023 |
Data | 28 Abril 2023 |
Número da edição | 158 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Barcelos |
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 299
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Aviso n.º 15362/2023
Sumário: Alteração pontual do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Barcelos.
Alteração pontual do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Barcelos
Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado
com os artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna -se público que a Assembleia Municipal de Barcelos, na sua sessão
ordinária de 28 de abril de 2023, mediante proposta da Câmara Municipal de Barcelos de 17 de
abril de 2023, aprovou a alteração pontual do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município
de Barcelos, cujo texto se anexa ao presente aviso.
31 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Constantino Lopes.
Alteração pontual do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Barcelos
A implementação da Estrutura Orgânica Municipal, ocorrida em 20 de janeiro de 2022, necessita
de alguns ajustes, pontuais, na medida em que, decorrente de determinadas circunstâncias super-
venientes, importa adequá -la a tal realidade, nuns casos procedendo a meras correções linguísti-
cas, mas necessárias, e noutros casos, a verdadeiras alterações ao nível do descritivo funcional,
e que com a retificação operada através da Declaração de Retificação n.º 541/2022, publicada na
2.ª série, do DRE, n.º 114, parte H, em 14 de junho de 2022, não se verificaram.
Vislumbram -se também alterações organizacionais decorrentes da aprovação do Regulamento
de Funcionamento e Organização da Polícia Municipal, e bem assim, a necessidade da sua opera-
cionalização, para além de pequenas alterações que com toda a probabilidade serão necessárias,
mas que importa consagrar ao nível da estrutura regulamentar, concretamente, a possibilidade
de uma melhor operacionalização por decisão do dirigente máximo, ou seja, do Presidente da
Câmara Municipal, a quem a lei atribui competência em matéria de gestão de recursos humanos
e organizacionais.
Neste quadro, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias
locais, estabelecido no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e nos termos da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, propõe -se a aprovação da alteração pontual da reorganização dos serviços
municipais, concretamente, do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Barcelos, de
acordo ainda com o previsto nos termos da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação atualizada.
Alteração pontual do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Barcelos
Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 10.º, 13.º, 14.º, 25.º, 26.º, 28.º, 40.º, 51.º, 53.º, 54.º, 55.º e 59.º, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 10.º
Modelo da estrutura orgânica
1 — [...]
2 — [...]
2.1 — [...]
2.2 — [...]
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