Aviso n.º 15352/2016

Data de publicação07 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Aviso n.º 15352/2016

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de Geografia e Desenvolvimento) (M/F).

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 34/P/2013 de 01.11.2013 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 19 de outubro de 2016 autorizei por meu despacho, datado de 31 de outubro de 2016, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de Geografia e Desenvolvimento).

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante "Portaria"), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (na área de Geografia e Desenvolvimento).

1.2 - Nos termos do no n.º 1 do artigo 4.º da "Portaria" foi consultado previamente o INA, tendo a Autarquia sido informada, através de email datado de 10 de outubro de 2016, que" Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".

1.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016 de 7 de março, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Constituição do júri:

Presidente: Chefe do Serviço Municipal de Proteção Civil da Amadora, Luís Miguel Almeida Costa Carvalho; 1.º vogal efetivo: Técnica Superior, Fernanda Maria Antunes Ramalhoto, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Úrsula Maria Guerreiro Carrasco; 1.º vogal suplente: Técnica Superior Paula Maria Baltazar Martins; 2.º vogal suplente: Técnico Superior, Paulo Jorge Silva Tavares Pereira.

3 - Conteúdo funcional:

3.1 - Entre outras, funções genéricas consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, de acordo com o grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º da LTFP).

3.2 - Funções específicas de elaboração e concretização de planos gerais e planos especiais, planos prévios de intervenção, planos de coordenação de evento e planos de contingência; apoio à gestão de ocorrências e de meios e recursos do Serviço Municipal de Proteção Civil; Capacidade de manobrar com destreza os diversos sistemas de comunicação (SIRESP, rede municipal, rede Estratégica de Proteção Civil).

3.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.º da "Portaria".

5 - Habilitação...

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