Aviso n.º 15325/2018

Data de publicação23 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde

Aviso n.º 15325/2018

Aprovação da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Igreja Matriz de Vila Verde

Manuel de Oliveira Lopes, Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território de Vila Verde, nos termos do disposto no artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, conjugado com o preceituado no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Vila Verde, em reunião de 18 junho de 2018, aprovou por unanimidade a Proposta de Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Igreja Matriz de Vila Verde, deliberando o seu envio à Assembleia Municipal que aprovou por unanimidade na reunião de 28 de setembro de 2018, a Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Igreja Matriz de Vila Verde que se publica em anexo.

1 de outubro de 2018. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.

Deliberação

A Assembleia Municipal de Vila Verde, em sessão realizada a 28 de setembro de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais e pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, após discussão e votação, deliberou, por unanimidade, aprovar a Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Igreja Matriz de Vila Verde.

Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta, conforme preceituado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e no Regimento em vigor desta Assembleia Municipal.

Paços do Município de Vila Verde, 1 de outubro de dois mil e dezoito. - O Presidente da Assembleia Municipal de Vila Verde, Carlos António Andrade Arantes, Dr.

As alterações ao Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Igreja matriz de Vila Verde integram os artigos 1.º, 3.º, 9.º, 11.º e 14.º, bem como os Anexos I e II, as quais correspondem aos ajustamentos seguintes:

Artigo 1.º

[...]

1 - O Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Igreja Matriz de Vila Verde, adiante designado por Plano, é elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e constitui o instrumento de planeamento territorial que tem por objeto a definição da organização espacial e dos normativos que regulam a ocupação, o uso e a transformação do solo na área abrangida.

2 - [...]

Artigo 3.º

[...]

1 - O Plano é compatível com o Plano Diretor Municipal (PDM) publicado através do Aviso n.º 12954/2014 no Diário da República, 2.ª série, N.º 224, de 19 de novembro de 2014, retificado e republicado pela Declaração n.º 58/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 48, de 10 de março de 2015, alterado e republicado pelo Aviso n.º 8047/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 121, de 27 de junho de 2016, e alterado pelo Aviso n.º 3972/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 59, de 23 de março de 2018.

2 - [...]

Artigo 9.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Em termos de cedências e dimensionamento de áreas destinadas a espaços pedonais, a estacionamento e a zonas verdes, aplica-se exclusivamente o estabelecido no Plano, em obediência ao respetivo reparcelamento e configuração morfológica, em eventual prejuízo do disposto no Regulamento do Plano Diretor Municipal e no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

4 - Para efeitos do licenciamento, a edificabilidade prevista no Plano não deve ser considerada como de impacte relevante ou semelhante a loteamento

Artigo 11.º

[...]

1 - A Unidade de Execução UE1 corresponde ao gaveto da EN 101 com a Rua Luís Vaz de Camões e abrange 4 parcelas com algumas edificações existentes que serão demolidas para darem lugar a 3 novas edificações designadas e1, e2 e e3, vocacionadas para habitação e terciário.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

vii) [...]

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

vii) [...]

c) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

vii) [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

Artigo 14.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A arquitetura das novas edificações previstas no Plano deve respeitar a morfologia estabelecida, sendo obrigatório o cumprimento de alinhamentos de fachadas.

5 - [...]

ANEXO 1

[...]

1 - [...]:

a) [...]

b) Nos casos das parcelas propriedade da Igreja, considerada instituição de utilidade pública, bem como a parcela P7, propriedade do Município de Vila Verde, não há lugar ao pagamento de compensações, porque destinadas a equipamentos.

c) [...]

2 - Este cálculo tem em consideração a especificidade do Plano, enquadrada no disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e é traduzido no Quadro de Compensação/Reparcelamento constante do Anexo 2 do presente Regulamento.

3 - [...]

ANEXO 2

Quadro de reparcelamento e compensação

(ver documento original)

Quadro de compensação

(ver documento original)

Nota. - O valor final representa o montante de indemnização a receber (+) ou a pagar (-), em função da aplicação do mecanismo perequativo estabelecido.

Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Igreja Matriz de Vila Verde

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito territorial

1 - O Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Igreja Matriz de Vila Verde adiante designado por Plano, é elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e constitui o instrumento de planeamento territorial que tem por objeto a definição da organização espacial e dos normativos que regulam a ocupação, o uso e a transformação do solo na área abrangida.

2 - A área do Plano encontra-se delimitada na Planta de Implantação, configurando 2 Unidades de Execução, enquadrada em dois quarteirões balizados pelos seguintes arruamentos:

A Norte - Rua Maria do Céu Vilhena da Cunha

A Sul - Rua Luís Vaz de Camões

A Nascente - Rua Luís Vaz de Camões

A Poente - EN 101

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Plano pretende promover o ordenamento de uma área livre interior e de frentes urbanas inconsistentes, enquadradas em dois quarteirões urbanos, que ocupam uma parte central e nevrálgica de Vila Verde.

2 - Do conjunto de propostas urbanísticas do Plano resulta uma colmatação destas frentes urbanas perimetrais e a abertura dos respetivos interiores dos quarteirões à vida urbana.

3 - Em concreto, os objetivos do Plano são os seguintes:

a) Consolidar um núcleo destinado a equipamentos de carácter social junto à Igreja Matriz, aproveitando a existência de terrenos e sinergias próprias;

b) Reforçar a função habitacional nesta parte central da Vila;

c) Aproveitar o interior do quarteirão norte para espaços públicos ajardinados e arborizados, que permitam ligações pedonais transversais que integrem o espaço público da zona central da Vila;

d) Organizar e disciplinar a colmatação das frentes urbanas abrangidas e a ocupação no interior destes quarteirões, tendo em vista dar coerência morfológica ao conjunto;

e) Enquadrar nos objetivos enunciados na alínea anterior a capacidade construtiva viabilizada pela Câmara Municipal para os terrenos que abrangem a designada Avenida Abade de Priscos.

Artigo 3.º

Relação com outros instrumentos de gestão territorial

1 - O Plano é compatível com o Plano Diretor Municipal (PDM) publicado no Diário da República através do Aviso n.º 12954/2014 no Diário da República, 2.ª série, N.º 224, de 19 de novembro de 2014, retificado e republicado pela Declaração n.º 58/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 48, de 10 de março de 2015, e alterado e republicado pelo Aviso n.º 8047/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 121, de 27 de junho de 2016, e alterado pelo Aviso n.º 3972/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 59, de 23 de março de 2018.

2 - Na área de intervenção definida na Planta de Implantação valem as regras do presente Plano, substituindo-se ao disposto no Plano Diretor Municipal em vigor.

Artigo 4.º

Conteúdo documental

1 - O Plano é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de Implantação na escala 1/500;

c) Planta de Condicionantes na escala 1/500;

2 - O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos complementares:

a) Relatório;

b) Elementos anexos:

i) Extrato da Planta de Ordenamento do PDM à escala 1/10000;

ii) Extrato da Planta de Condicionantes do PDM à escala 1/10000;

iii) Extrato do Regulamento do PDM em vigor;

iv) Cobertura fotográfica do existente;

v) Planta de Localização;

vi) Planta de Enquadramento;

vii) Planta da Situação Existente;

viii) Plantas do Cadastro;

ix) Planta de Cedências e Demolições;

x) Planta de Rede Viária e de Circulação;

xi) Planta de...

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