Aviso n.º 15320/2022

Data de publicação04 Agosto 2022
Data12 Janeiro 2022
Número da edição150
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Administração, I. P.
N.º 150 4 de agosto de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Nacional de Administração, I. P.
Aviso n.º 15320/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para três postos de trabalho na carreira e
categoria de técnico superior a termo resolutivo incerto.
1 — Torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de
Administração, I. P. de 12 de maio de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a par-
tir da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal
comum, para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, para a constituição de relações jurídicas
de emprego a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos
no âmbito do PRR, e por este integralmente financiados durante todo o período.
2 — O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente procedimento
concursal foi fixado através do Despacho n.º 11888 -B/2021, dos Gabinetes do Ministro de Estado
e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro
do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
3 — Entidade que realiza o procedimento: Instituto Nacional de Administração, I. P.
4 — Carreira e categoria: Técnico superior.
5 — Nível habilitacional: Grau de licenciatura ou superior, preferencialmente, nas seguintes
áreas: Economia e Gestão.
6 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho a ocupar correspon-
dem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), a carreira e categoria de técnico superior,
a exercer no âmbito das competências das equipas a envolver na implementação do Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR) do INA.
Para além daquelas, destacam -se, especificamente, as seguintes:
Proceder ao desenvolvimento de planos detalhados e calendarizados que apoiem a prossecução
e a realização de programas previstos no Plano de Recuperação e Resiliência do INA, I. P., desig-
nadamente no âmbito das medidas inscritas no programa de capacitação digital, onde se incluem
os projetos Infoexclusão Zero, o Programa AP 4.0 — ferramentas de produtividade, programa AP
4.0 — Informática, Programa AP 4.0 — Tecnologias emergentes e gestão, cuja caracterização pode
ser consultada aqui: https://recuperarportugal.gov.pt/2021/06/13/investimento-td-c19-i07/;
Sinalizar ou apresentar propostas de formadores para atuar no domínio dos planos de capa-
citação digital inscritos no PRR;
Apresentar ou propor a conceção de percursos de capacitação digital que possam dar resposta
aos objetivos e metas das medidas PRR;
Acompanhar do ponto de vista pedagógico as atuações das equipas responsáveis pela exe-
cução dos projetos formativos e atividades, realizados através dos regimes de formação em uso:
formação presencial, em plataformas digitais e/ou de aprendizagem e regime misto;
Adotar, conceber e implementar mecanismos de controlo de execução e de qualidade dos
projetos formativos;
Apresentar propostas que beneficiem a execução dos processos de formação e de reporte
das atividades realizadas no âmbito das medidas PRR;
Articular com organismos ou peritos/especialistas internos ou externos à Administração Pública
(AP) que venham ser mobilizados para a construção dos percursos formativos;
Apresentar as medidas corretivas necessárias ao cumprimento dos objetivos e metas fixadas
no âmbito dos programas inscritos no PRR;
Articular, quando necessário, com as várias unidades orgânicas do INA, I. P. para efeitos de
concretização dos planos detalhados PRR.

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