Aviso n.º 15301/2022

Data de publicação03 Agosto 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição149
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila do Porto
N.º 149 3 de agosto de 2022 Pág. 338
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO
Aviso n.º 15301/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Vila do Porto.
Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves, Presidente da Câmara Municipal de Vila do
Porto, faz público nos termos e para efeitos legais, que o presente Código de Conduta foi aprovado
por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 30 de maio de 2022 e submetido
à aprovação do órgão deliberativo na sessão de 29 de junho de 2022, encontrando -se o mesmo
publicado na página eletrónica do município www.cm-viladoporto.pt.
18 de julho de 2022. — A Presidente da Câmara, Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves.
Código de Conduta do Município de Vila do Porto
Preâmbulo
O presente Código de Conduta, abreviadamente designado por Código, é um instrumento de
autorregulação que constitui um compromisso do Município de Vila do Porto com o estrito cumpri-
mento dos mais elevados padrões de conduta ética.
Este Código concretiza os referenciais de conduta pelos quais se deve pautar a atuação
municipal, em linha com a missão, os valores e os princípios do Município, por forma a promover
uma cultura institucional de integridade e transparência que reforce a confiança dos munícipes e
demais partes interessadas na administração municipal.
Nestes termos, reafirmam -se os princípios e deveres já consagrados na legislação vigente,
nomeadamente no Código do Procedimento Administrativo e na Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, e, mais recentemente, no novo regime do exercício de funções por titulares de cargos
políticos e altos cargos públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação
atual, em matéria de garantias de transparência, independência, isenção e imparcialidade na
prossecução do interesse público, orientando os/as trabalhadores/as sobre o comportamento
expectável em matéria de integridade no exercício das suas funções, designadamente nas relações
externas e internas.
A Recomendação do Conselho da Prevenção da Corrupção, de 8 de janeiro de 2020, veio
salientar a necessidade de criar e aplicar medidas que previnam a ocorrência de conflitos de
interesses, nomeadamente através da elaboração de manuais de boas práticas e códigos de conduta
em conformidade com o quadro legal e os valores éticos da organização.
A recente publicação do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, que veio criar o Meca-
nismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como, estabelecer o Regime Geral da Prevenção da
Corrupção, mereceu especial atenção no presente Código.
Pretende -se que a adoção deste Código de Conduta contribua para a interiorização de valores
éticos e para o correto e adequado desempenho de funções por todos os trabalhadores do Município
de Vila do Porto. Este é um Código de todos e para todos, pois a sua adequada aplicação depende
da colaboração e empenho de todos.
Os/as trabalhadores/as do Município são o seu ativo mais valioso, e como tal impõe -se que
assumam e difundam uma cultura ética e um sentido de serviço público, que, de forma indelével,
contribua para a imagem de responsabilidade, integridade, qualidade, rigor e credibilidade do serviço
público prestado pelo Município de Vila do Porto.
O presente Código foi elaborado nos termos do n.º 4 do artigo 136.º do Código do Proce-
dimento Administrativo e artigo 7.º Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, com audição
dos Delegados Sindicais, nos termos do disposto n.º 2 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do
Encarregado de Proteção de Dados, tendo -se analisado e ponderado os contributos apresentados,
e posteriormente submetido a aprovação da Câmara Municipal de Vila do Porto, nos termos da

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