Aviso n.º 15299/2018

Data de publicação23 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto

Aviso n.º 15299/2018

Regulamento da Escola de Música de Mondim de Basto

Humberto da Costa Cerqueira Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, torna público que a Assembleia Municipal de Mondim de Basto, em sua reunião ordinária de 28 de setembro de 2018, sob proposta de Câmara Municipal de Mondim de Basto de 13 de setembro de 2018, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento da Escola de Música de Mondim de Basto.

9 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

Artigo 1.º

Objeto

1 - Pelo presente Regulamento é constituída e regulado o funcionamento da Escola de Música Municipal de Mondim de Basto.

2 - A Escola de Música de Mondim de Basto tem como objeto geral o desenvolvimento e patrocínio das artes musicais, materializando-se no reforço, estruturação, programação e difusão da vida cultural do Município.

3 - Sem prejuízo da sua autonomia e vocação individual, a Escola de Música de Mondim de Basto pode ainda assumir a missão de apoio, no âmbito da promoção e divulgação das artes musicais, às Associações Socioculturais com sede no concelho de Mondim de Basto.

Artigo 2.º

Competências

1 - Compete à Assembleia Municipal aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento da Escola de Música Municipal de Mondim de Basto, bem como, as suas alterações.

2 - Compete à Câmara Municipal:

a) Elaborar e submeter à Assembleia Municipal, para aprovação, o Regulamento da Escola de Música Municipal de Mondim de Basto, bem como, as suas alterações;

b) Fixar as tarifas e os preços dos serviços prestados pela Escola de Música Municipal;

c) Receber o pagamento das mensalidades e atuar em conformidade aquando de incumprimento por parte do aluno;

d) Analisar, interpretar e decidir todos os casos omissos no presente regulamento;

3 - Compete ao Presidente da Câmara:

a) Promover a aquisição, gestão, cedência e utilização das instalações;

b) Outorgar contratos necessários à aquisição, definitiva ou temporária, das instalações destinadas à Escola de Música Municipal;

c) Decidir sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, quando tal competência que lhe pertença nos termos da lei;

d) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência pontual das instalações.

4 - Compete ao Diretor:

a) Definir, em complemento ao presente regulamento, o regime de funcionamento da Escola;

b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento da Escola;

c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

d) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;

e) Promover o aproveitamento de material necessário;

f) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com outras instituições.

g) Propor a celebração de protocolos e acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades;

h) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional e do acompanhamento pedagógico dos alunos;

i) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;

j) Definir os requisitos gerais e a organização dos horários;

k) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente;

l) Garantir o respeito pelos direitos e deveres dos alunos;

m) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

5 - As...

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