Aviso n.º 15262/2022

Data de publicação03 Agosto 2022
Data10 Janeiro 2022
Número da edição149
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Góis
N.º 149 3 de agosto de 2022 Pág. 265
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GÓIS
Aviso n.º 15262/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros — Conta
Solidária.
António Rui de Sousa Godinho Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna
público que, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), por deliberação da Câmara Municipal de 10 de maio de 2022 e da Assembleia Municipal de
27 de junho de 2022 foi aprovada a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos
Financeiros — Conta Solidária.
1 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho
Sampaio.
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição
de Donativos Financeiros — Conta Solidária
Preâmbulo
A prossecução do interesse público do Município, perante as circunstâncias trágicas derivadas
aos incêndios florestais que devastaram uma área substancial do território do concelho de Góis,
nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, com a destruição total e/ou parcial de habitações, empresas
e respetivos haveres, explorações agropecuárias, florestais e agrícolas, levaram a um número,
considerável, de danos materiais e humanos, impelindo os órgãos municipais a tomarem medidas
urgentes e indispensáveis ao auxílio imediato das populações afetadas.
Entre essas medidas, criou -se uma conta solidária devidamente divulgada nas redes sociais
e pelos meios de comunicação social, para que todos os cidadãos sensíveis a esta causa possam
depositar donativos em dinheiro.
Uma vez que alguns dos fundos que constituem essa contam são anónimos e devido ao facto
de não se ter utilizado o montante recolhido com o fim inicialmente proposto, pretende -se com a
alteração ao regulamento, conferir uma maior abrangência, com vista à aplicação total dos mesmos,
em objetivos de cariz social.
Porém, para que esses donativos possam ser distribuídos equitativamente e de uma forma
transparente, é necessário estabelecer critérios e normas que obedeçam ao primado da lei, sendo
que o Município, neste caso particular, é elaborado o presente Regulamento.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º, ambos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ainda,
os artigos 99.º e seguintes do CPA.
Artigo 2.º
Objetivo
Este Regulamento destina -se a estabelecer os critérios de atribuição dos donativos monetários,
na ausência de quaisquer outros apoios para o efeito ou em regime de complementaridade dos
mesmos, quando estes se revelem manifestamente insuficientes, depositados na Conta Solidária
criada pelo Município de Góis, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e
16 de outubro de 2017 nas áreas do concelho identificadas pela Autoridade Nacional de Proteção
Civil, bem como de outras ocorrências ocorridas posteriormente, no mesmo âmbito de incêndio
urbano, rural e/ou catástrofe de outra índole.

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