Aviso n.º 1526/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Data01 Janeiro 2023
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Real
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 538
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA REAL
Aviso n.º 1526/2023
Sumário: Alteração à estrutura e organização dos serviços municipais.
Torna -se publico que a Câmara Municipal de Vila Real na sua reunião de 29 de dezembro de
2022 e por Deliberação da Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 19 de dezembro de
2022 aprovou, ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
as seguintes alterações:
1 — A criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargos de
direção intermédia de 2.º grau:
Na direta dependência do Diretor de Departamento de Estratégia e Coordenação (DEC):
Divisão de Fundos Comunitários (DFC) (Dirigente Intermédio de 2.º grau)
Divisão de Projetos Especiais (DPE) (Dirigente Intermédio de 2.º grau)
Na direta dependência do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro:
Serviços da Loja do Cidadão (Dirigente Intermédio de 3.º grau)
Na direta dependência do Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:
Serviços de Aprovisionamento e Contratação Pública (Dirigente Intermédio de 3.º grau)
Na direta dependência do Chefe de Divisão Jurídica e de Fiscalização:
Serviços de Gestão da Fiscalização Municipal (Dirigente Intermédio de 3.º grau)
Na direta dependência do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Juventude:
Serviços de Gestão Educativa (Dirigente Intermédio de 3.º grau)
Serviços de Gestão de Equipamentos Educativos (Dirigente Intermédio de 4.º grau)
Serviços de Desporto e Juventude (Dirigente Intermédio de 3.º grau)
Serviços de Gestão de Equipamentos Desportivos (Dirigente Intermédio de 4.º grau)
Serviços de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa (Dirigente Intermédio de 3.º grau)
Serviços Educativos (Dirigente Intermédio de 4.º grau).
2 — A extinção dos seguintes cargos:
Divisão de Gestão dos Fundos Comunitários e Auditoria (Dirigente Intermédio de 2.º grau)
Serviços de Gestão do Pavilhão dos Desportos (Dirigente Intermédio de 4.º grau)
Serviços de Gestão das Piscinas Municipais (Dirigente Intermédio de 4.º grau)
Serviços de Gestão da Residência de Estudantes (Dirigente Intermédio de 4.º grau)
As atribuições e competências destas novas unidades orgânicas constam do Regulamento
Orgânico do município, que se republica.
As alterações referidas entram em vigor no dia 1 de fevereiro de 2023.
05/01/2023. — O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 539
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Regulamento orgânico
CAPÍTULO I
Organização dos serviços municipais
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.
Artigo 2.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
1 — Unidade e eficácia da ação;
2 — Aproximação dos serviços aos cidadãos;
3 — Desburocratização;
4 — Racionalização de meios;
5 — Eficiência na afetação dos recursos públicos;
6 — Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
7 — Garantia da participação dos cidadãos;
8 — Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no
Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente
da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.
SECÇÃO II
Estruturação dos Serviços
Artigo 4.º
Unidades e subunidades orgânicas
Os serviços organizam -se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades
orgânicas de caráter permanente e flexível:
a) Estrutura nuclear — Os departamentos municipais constituem a departamentalização fixa
da organização municipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de
áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade
de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo diri-
gidos por diretores de departamento;

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