Aviso n.º 15236/2022

Data de publicação03 Agosto 2022
Data30 Novembro 2021
Número da edição149
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos
N.º 149 3 de agosto de 2022 Pág. 137
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Serviços Académicos
Aviso n.º 15236/2022
Sumário: Alteração ao curso de licenciatura (1.º ciclo) em Ciências da Comunicação.
Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto
no artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018
de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos da licenciatura (1.º ciclo) em Ciências da Comu-
nicação, publicado no Diário da República, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, série II, Aviso
n.º 22537. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção -Geral
do Ensino Superior em 01 de junho de 2022 e registada com o número R/A -Ef 2238/2011/AL04 de
10 de junho de 2022.
07/07/2022. — O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Ciências da Comunicação
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de
licenciado em Ciências da Comunicação.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto,
e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado
na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O curso fornece competências que permitem:
a) A conceção, desenvolvimento, implementação e controlo das estratégicas comunicacionais
das organizações;
b) O desenvolvimento de processos criativos aplicados ao mundo empresarial;
c) O planeamento e a gestão estratégica da comunicação nas organizações;
d) A organização e a promoção de eventos relacionados com os produtos ou serviços das
organizações;
e) O desenvolvimento de projetos radiofónicos, televisivos e editoriais impressos e digitais;
f) A inserção profissional nos media tradicionais (imprensa, rádio e televisão), bem como nos
novos media digitais.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação
de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subse-
quente, e normas internas aplicáveis.

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