Aviso n.º 15236/2016

Data de publicação05 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real de Santo António

Aviso n.º 15236/2016

Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António

Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, na sua reunião de 22 de novembro de 2016, aprovar a realização da Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António (PPSNPVRSA), no sentido de clarificar alguns conceitos urbanísticos, que têm gerado algumas dificuldades de interpretação e de aplicabilidade de determinadas normas do plano.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo de 10 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.

23 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Deliberação

A Câmara deliberou, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador José Cruz, aprovar a proposta do Sr. Presidente, no sentido de ser desencadeado o procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António (PPSNPVRSA), em conformidade com as disposições constantes nos artigos 76.º e 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, em conformidade com os Termos de Referência em anexo, publicar o teor desta deliberação de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT