Aviso n.º 1523/2023
Data de publicação | 20 Janeiro 2023 |
Data | 31 Janeiro 2008 |
Número da edição | 15 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Tavira |
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 471
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TAVIRA
Aviso n.º 1523/2023
Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira de 15 bombeiros
municipais na categoria de bombeiro sapador recruta.
1 — Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que
estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei
n.º 204/908, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de
junho, bem como o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que dispõe que os procedimen-
tos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou decisão de
subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem -se até ao início
da revisão pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008,
torna -se público, de acordo com o artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro que,
após aprovação do mapa global consolidado de recrutamentos autorizados para 2022, e por meu
despacho de 5 de dezembro de 2022, encontra -se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da
publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão
a estágio na carreira, de 15 bombeiros municipais na categoria de bombeiro sapador recruta, pre-
vistos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, com recurso à constituição de relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado.
2 — Prazo de validade — o presente concurso é válido por um ano para as vagas postas a
concurso e para as que vierem a vagar até ao seu termo.
3 — O concurso rege -se pelo disposto nos Decretos -Leis n.os 204/98, de 11 de julho, 238/99,
de 25 junho, 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, Despa-
cho conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as devidas
alterações e Código do Procedimento Administrativo.
3.1 — Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação
apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no
caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da
requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto -Lei n.º 209/2009, de
3 de setembro, na sua redação atual, conforme comunicação enviada pela CI -AMAL — Comunidade
Intermunicipal do Algarve e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme
da Direção -Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm
de consultar a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no
âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
4 — O local de trabalho situa -se na área do Município de Tavira, podendo no entanto, serem
executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
5 — Remuneração e condições gerais de trabalho — a remuneração mensal e as condições
gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da Administração Local, regem -se pela Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual e pelo Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.
5.1 — A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipais é organizada de forma a
assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.
5.2 — Residência — nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de
abril, na sua redação atual, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitual-
mente exercem funções.
6 — Conteúdo funcional — O descrito no Anexo I ao Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril,
na sua redação atual.
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