Aviso n.º 1523/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Data31 Janeiro 2008
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tavira
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 471
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TAVIRA
Aviso n.º 1523/2023
Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira de 15 bombeiros
municipais na categoria de bombeiro sapador recruta.
1 — Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que
estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei
n.º 204/908, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de
junho, bem como o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que dispõe que os procedimen-
tos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou decisão de
subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem -se até ao início
da revisão pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008,
torna -se público, de acordo com o artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro que,
após aprovação do mapa global consolidado de recrutamentos autorizados para 2022, e por meu
despacho de 5 de dezembro de 2022, encontra -se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da
publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão
a estágio na carreira, de 15 bombeiros municipais na categoria de bombeiro sapador recruta, pre-
vistos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, com recurso à constituição de relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado.
2 — Prazo de validade — o presente concurso é válido por um ano para as vagas postas a
concurso e para as que vierem a vagar até ao seu termo.
3 — O concurso rege -se pelo disposto nos Decretos -Leis n.os 204/98, de 11 de julho, 238/99,
de 25 junho, 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, Despa-
cho conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as devidas
alterações e Código do Procedimento Administrativo.
3.1 — Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação
apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no
caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da
requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto -Lei n.º 209/2009, de
3 de setembro, na sua redação atual, conforme comunicação enviada pela CI -AMAL — Comunidade
Intermunicipal do Algarve e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme
da Direção -Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm
de consultar a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no
âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
4 — O local de trabalho situa -se na área do Município de Tavira, podendo no entanto, serem
executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
5 — Remuneração e condições gerais de trabalho — a remuneração mensal e as condições
gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da Administração Local, regem -se pela Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual e pelo Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.
5.1 — A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipais é organizada de forma a
assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.
5.2 — Residência — nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de
abril, na sua redação atual, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitual-
mente exercem funções.
6 — Conteúdo funcional — O descrito no Anexo I ao Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril,
na sua redação atual.

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