Aviso n.º 15198/2023

Data de publicação11 Agosto 2023
Data29 Junho 2023
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
Aviso n.º 15198/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Cartão PDL Jovem.
Pedro Miguel do Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada,
torna público que, por deliberação tomada na Terceira Sessão Ordinária da Assembleia Municipal
de Ponta Delgada, do passado dia 29 de junho de 2023, foi aprovado, por maioria, o Regulamento
do Cartão PDL Jovem.
10 de julho de 2023. — O Presidente, Pedro do Nascimento Cabral.
Nota Justificativa
Exposição de Motivos
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, num exercício de proximidade com os cidadãos e
de satisfação das necessidades coletivas, no uso do seu poder regulamentar próprio, conforme
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, cria o cartão PDL Jovem, cujo sentido da sua
atuação é a constante satisfação do interesse público, numa ótica de racionalização e otimização
dos recursos, a par de uma exigente gestão.
Nestes termos, a conceção e respetiva regulamentação de um cartão que tem por destina-
tários os jovens do Município de Ponta Delgada e por objeto um conjunto de benefícios, isenções
e descontos, permite fomentar a informação, divulgação e promoção do concelho junto dos mais
jovens.
Assim, assumido o compromisso de continuar a envolver cada vez mais a juventude no desen-
volvimento de Ponta Delgada, o cartão PDL Jovem permite obter diversos benefícios na aquisição
de serviços prestados pela autarquia, bem como descontos na aquisição de bens e serviços em
estabelecimentos públicos ou privados aderentes.
Em suma, o cartão PDL Jovem é concebido em momento de particular sensibilidade social
e económica, pelo que é especialmente necessário apoiar e implementar estratégias de desen-
volvimento e crescimento local que fixe e apoie as gerações mais jovens e, concomitantemente,
promova e apoie o comércio local.
Análise Custo/Benefício
O presente regulamento não implica despesas acrescidas para o Município, pois não se
criam novos procedimentos que envolvam custos desproporcionados na sua tramitação sendo,
ademais, suficientes os recursos humanos existentes para processar os pedidos requeridos no
âmbito regulamentar.
Por outro lado, é de enfatizar o manifesto proveito que a promoção e regulamentação da
matéria em causa representa para os munícipes do concelho de Ponto Delgada.
Assim, a cooperação entre a Câmara Municipal de Ponta Delgada e as entidades parceiras,
propicia uma melhor e mais eficiente participação e envolvimento dos jovens no concelho.
Enquadramento Administrativo
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária de 08 de fevereiro de 2023,
deliberou publicitar o início do procedimento e participação procedimental do presente regulamento,
nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para o efeito, foi elaborada publicação no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na
Internet, para recolha de contributos, pelo período de 30 dias úteis.
Não tendo sido registada a constituição de quaisquer interessados no procedimento, no prazo
legalmente concedido para o efeito, à luz do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, foram dispensadas quer a audiência de interessados constituídos no
procedimento — por inexistência — quer a consulta pública do projeto de regulamento.

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