Aviso n.º 15197/2023

Data de publicação11 Agosto 2023
Data22 Junho 2023
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pombal
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 345
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE POMBAL
Aviso n.º 15197/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem — Vive
Pombal.
Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de
Pombal, para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, torna público que o órgão Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 29 de
junho de 2023, sob proposta do órgão Câmara Municipal, datada de 22 de junho de 2023, aprovou
o Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem — Vive Pombal, cujo
texto ora se publica.
5 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Alexandre Antunes
Faustino Pimpão dos Santos.
Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem — Vive Pombal
Preâmbulo
O acesso à habitação representa, nos dias de hoje, um dos principais desafios sentidos pelos
jovens, tanto a nível concelhio, como a nível nacional.
No concelho de Pombal, a oferta no mercado de arrendamento é escassa, o que motiva, relati-
vamente aos poucos imóveis disponíveis no mercado, que as rendas sejam elevadas, aproximando-
-se das rendas praticadas nas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, e pouco acessíveis
a jovens em início de carreira.
Este adiamento da emancipação jovem tem impacto direto no envelhecimento geracional cada
vez mais sentido no nosso País.
De forma a captar jovens e a tornar -se um concelho de jovens e para jovens, desenvolveu -se
o Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem — Vive Pombal que regula os incentivos
aos jovens arrendatários, pretendendo, por um lado, contribuir para a fixação, captação e autono-
mização dos jovens e, por outro, promover a reabilitação e dinamização dos centros urbanos, bem
como combater as evidentes perdas demográficas.
Assim, com o presente regulamento visa -se fixar e atrair jovens para o concelho, promover a
dinamização e revitalização dos aglomerados urbanos, permitir aos jovens emancipar -se e ganhar
autonomia.
Nota Justificativa
(cf. Artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo)
Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada, verifica -se que
os benefícios decorrentes da atribuição do apoio ao arrendamento jovem, nos exatos termos em
que se encontram previstos no presente regulamento, se afiguram francamente superiores aos
custos que lhe estão associados.
Na verdade, Portugal enfrenta uma enorme e crescente crise demográfica, em grande parte
devido às dificuldades sentidas pelos jovens dos dias de hoje, porquanto sentem a necessidade
de adiarem a sua emancipação devido às dificuldades decorrentes do início das suas carreiras.
Assim, com este incentivo o Município de Pombal estará a criar condições atrativas à fixação de
novas gerações e à melhoria das condições dos jovens adultos no concelho de Pombal, bem como
a promover a revitalização e dinamização dos aglomerados urbanos.
Nestes termos e considerando a autonomia normativa das autarquias locais e o poder regu-
lamentar que detêm, fundado na própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º,
n.º 7 e 241.º), as competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT