Aviso n.º 15184/2018

Data de publicação22 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha

Aviso n.º 15184/2018

6.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha

António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 90.º, do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha aprovou por maioria, em sessão realizada a 28 de setembro de 2018, a Proposta Final da 6.ª Alteração à primeira revisão do PDM de Albergaria-a-Velha.

Esta alteração, incidiu especificamente sobre a Planta de Ordenamento Classificação e Qualificação do Solo 1 e 1B, onde uma houve a requalificação do Solo Rural de uma área que se encontrava qualificada como Espaço Florestal e Agrícola de Produção, para Áreas de Edificação Dispersa e a atualização da Planta de Condicionantes 7-RAN.

Esta alteração incidiu ainda no Regulamento do PDM, onde altera a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º, alargando o prazo para mais dois anos após a entrada em vigor desta alteração, para a regularização de ilegalidades urbanísticas que à luz do regulamento do PDM em vigor, se encontrava prescrito.

Foram ainda atualizadas, a Planta de Condicionantes 10 e 12 do PDM; Outras Condicionantes à Urbanização e Servidões da Rede Rodoviária e Ferroviária, simultaneamente com a alínea a) do Artigo 6.º do Capítulo II do Regulamento, decorrente da entrada em vigor de normas regulamentares.

28 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

CAPÍTULO II

Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública

Artigo 6.º

Identificação e regime

1 - ...

a) ...

i) Domínio hídrico

i1) Leito e margens de cursos de água, lagos e lagoas de águas públicas;

i2) Leito e margens das águas interiores sujeitas à influencia das marés (Domínio Público Marítimo);

ii) Perímetros de proteção de captações de agua subterrânea destinadas ao abastecimento público;

ii1) Zona de proteção imediata;

ii2) Zona de proteção intermédia;

ii3) Zona de proteção alargada;

b) ...

i) ...

c) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

d) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

e) ...

i) ...

f ) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

vii) ...

viii) ...

2 -

3 -

4 -

Artigo 21.º

Construções existentes

1 - ...

2 - ...

a) O pedido seja instruído nos dois primeiros anos de vigência após a entrada em vigor da 6.ª alteração ao presente Plano;

b)...

c)...

d)...

e)...

f )...

g)...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

a)...

b)...

6 - ...

7 - ...

a) ...

b) ...

8 - ...

9...

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