Aviso n.º 15184/2018
Data de publicação | 22 Outubro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Albergaria-a-Velha |
Aviso n.º 15184/2018
6.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 90.º, do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha aprovou por maioria, em sessão realizada a 28 de setembro de 2018, a Proposta Final da 6.ª Alteração à primeira revisão do PDM de Albergaria-a-Velha.
Esta alteração, incidiu especificamente sobre a Planta de Ordenamento Classificação e Qualificação do Solo 1 e 1B, onde uma houve a requalificação do Solo Rural de uma área que se encontrava qualificada como Espaço Florestal e Agrícola de Produção, para Áreas de Edificação Dispersa e a atualização da Planta de Condicionantes 7-RAN.
Esta alteração incidiu ainda no Regulamento do PDM, onde altera a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º, alargando o prazo para mais dois anos após a entrada em vigor desta alteração, para a regularização de ilegalidades urbanísticas que à luz do regulamento do PDM em vigor, se encontrava prescrito.
Foram ainda atualizadas, a Planta de Condicionantes 10 e 12 do PDM; Outras Condicionantes à Urbanização e Servidões da Rede Rodoviária e Ferroviária, simultaneamente com a alínea a) do Artigo 6.º do Capítulo II do Regulamento, decorrente da entrada em vigor de normas regulamentares.
28 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
CAPÍTULO II
Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública
Artigo 6.º
Identificação e regime
1 - ...
a) ...
i) Domínio hídrico
i1) Leito e margens de cursos de água, lagos e lagoas de águas públicas;
i2) Leito e margens das águas interiores sujeitas à influencia das marés (Domínio Público Marítimo);
ii) Perímetros de proteção de captações de agua subterrânea destinadas ao abastecimento público;
ii1) Zona de proteção imediata;
ii2) Zona de proteção intermédia;
ii3) Zona de proteção alargada;
b) ...
i) ...
c) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
d) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
e) ...
i) ...
f ) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) ...
2 -
3 -
4 -
Artigo 21.º
Construções existentes
1 - ...
2 - ...
a) O pedido seja instruído nos dois primeiros anos de vigência após a entrada em vigor da 6.ª alteração ao presente Plano;
b)...
c)...
d)...
e)...
f )...
g)...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a)...
b)...
6 - ...
7 - ...
a) ...
b) ...
8 - ...
9...
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