Aviso n.º 15171/2017
Data de publicação | 18 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Lisboa |
Aviso n.º 15171/2017
Regulamento geral de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
O presente Regulamento tem por base o Despacho n.º 13531/2009 de 9 de junho de 2009, alterado pelo Despacho n.º 7761/2017 de 4 de setembro, sendo válido a partir da data de publicação, bem como para os anos subsequentes, se, entretanto, não for objeto de alteração ou renovação.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento disciplina a atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a estudantes matriculados e inscritos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - São abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes que estejam inscritos no ano letivo em que a Bolsa é atribuída e que tenham estado inscritos no ano letivo imediatamente anterior a este, nos cursos ministrados na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, conferente ao grau académico de Licenciatura e Mestrado
2 - A Bolsa destina-se a estudantes que tenham revelado um aproveitamento escolar excecional no curso que frequentam.
Artigo 3.º
Valor e Número de Bolsas a Atribuir
1 - A Bolsa de Estudo por Mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo.
2 - A Bolsa tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
3 - O número máximo de Bolsas de Estudo por Mérito a atribuir pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa é de uma por 500 alu-nos ou fração.
4 - O número de bolsas a atribuir em cada ciclo de estudos resulta da aplicação da regra definida no n.º 3 do presente artigo, ao número de estudantes inscritos em cada ciclo.
5 - A Bolsa é paga ao estudante, numa prestação única, após transferência pelo Fundo de Apoio ao Estudante do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, da verba necessária para o efeito.
Artigo 4.º
Seleção e critérios de atribuição da Bolsa de Estudo por Mérito
1 - A seleção dos estudantes para efeitos de atribuição da Bolsa de Estudo por Mérito, é automática.
2 - Ficam automaticamente selecionados os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a 16 valores.
3 - A ordenação dos selecionados será feita tendo em conta a melhor média ponderada no...
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