Aviso n.º 15171/2017

Data de publicação18 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa

Aviso n.º 15171/2017

Regulamento geral de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

O presente Regulamento tem por base o Despacho n.º 13531/2009 de 9 de junho de 2009, alterado pelo Despacho n.º 7761/2017 de 4 de setembro, sendo válido a partir da data de publicação, bem como para os anos subsequentes, se, entretanto, não for objeto de alteração ou renovação.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina a atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a estudantes matriculados e inscritos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes que estejam inscritos no ano letivo em que a Bolsa é atribuída e que tenham estado inscritos no ano letivo imediatamente anterior a este, nos cursos ministrados na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, conferente ao grau académico de Licenciatura e Mestrado

2 - A Bolsa destina-se a estudantes que tenham revelado um aproveitamento escolar excecional no curso que frequentam.

Artigo 3.º

Valor e Número de Bolsas a Atribuir

1 - A Bolsa de Estudo por Mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo.

2 - A Bolsa tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.

3 - O número máximo de Bolsas de Estudo por Mérito a atribuir pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa é de uma por 500 alu-nos ou fração.

4 - O número de bolsas a atribuir em cada ciclo de estudos resulta da aplicação da regra definida no n.º 3 do presente artigo, ao número de estudantes inscritos em cada ciclo.

5 - A Bolsa é paga ao estudante, numa prestação única, após transferência pelo Fundo de Apoio ao Estudante do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, da verba necessária para o efeito.

Artigo 4.º

Seleção e critérios de atribuição da Bolsa de Estudo por Mérito

1 - A seleção dos estudantes para efeitos de atribuição da Bolsa de Estudo por Mérito, é automática.

2 - Ficam automaticamente selecionados os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;

b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a 16 valores.

3 - A ordenação dos selecionados será feita tendo em conta a melhor média ponderada no...

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