Aviso n.º 1516/2022
Data de publicação | 24 Janeiro 2022 |
Data | 29 Janeiro 2021 |
Número da edição | 16 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Nova de Cerveira |
N.º 16 24 de janeiro de 2022 Pág. 408
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE CERVEIRA
Aviso n.º 1516/2022
Sumário: Estrutura orgânica do município de Vila Nova de Cerveira.
Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila
Nova de Cerveira:
Torna público que de acordo com o disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, alterado
pela Lei n.º 49/2012, de 29/08, a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em
sua sessão ordinária de 29 de dezembro de 2021, deliberou, mediante proposta da Câmara Muni-
cipal aprovada em sua reunião de 16 de dezembro de 2021, aprovar o novo modelo de estrutura
orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira, o modelo de estrutura hierarquizada, definindo o
número máximo de unidades orgânicas flexíveis, conforme anexo I, bem como o respetivo Regu-
lamento da Organização dos Serviços Municipais.
Torna ainda público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23/10, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, na sua reunião de 16 de dezembro de 2021,
aprovou a estrutura flexível, conforme anexo II.
Nessa sequência, a Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 16 de dezembro de
2021, definiu as unidades orgânicas flexíveis, bem como as suas atribuições e competências,
ficando as unidades orgânicas flexíveis assim definidas:
Direções intermédias de 2.º Grau:
Divisão Administrativa e Financeira;
Divisão de Planeamento, Obras e Gestão Urbanística;
Divisão de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo.
Direções intermédias de 3.º Grau:
Serviços de Contencioso e Recursos Humanos (integrados na Divisão Administrativa e Fi-
nanceira);
Serviços de Contratação Pública e Financiamentos (integrados na Divisão de Planeamento,
Obras e Gestão Urbanística);
Serviços Culturais (integrados na Divisão de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo);
Serviços Financeiros (integrados na Divisão Administrativa e Financeira).
Direções intermédias de 4.º Grau:
Serviços de Ambiente (integrados na Divisão de Planeamento, Obras e Gestão Urbanística);
Serviços de Planeamento e SIG (integrados na Divisão de Planeamento, Obras e Gestão
Urbanística;
Serviços de Turismo (integrados na Divisão de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo);
Serviços de Educação e Ação Social (integrados na Divisão de Desenvolvimento Social, Cul-
tural e Desportivo).
Torna por fim público que, ao abrigo do estatuído no n.º 7 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de
29/08, que adaptou à Administração Local a Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redação atual, através do
meu despacho PC 02/2022, de 04 de janeiro de 2022, no uso da competência que legalmente me
está atribuída, conforme conjugação dos artigos 21.º n.º 9 da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redação
atual, artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08 e alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de
12/09, determinei a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes municipais em exercício
de funções.
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