Aviso n.º 15153/2020
Data de publicação | 30 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ponta Delgada |
Aviso n.º 15153/2020
Sumário: Regulamento da medida excecional de apoio às associações culturais em situação de vulnerabilidade económica decorrente da pandemia COVID-19.
Maria José Lemos Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária do passado dia 29 de junho, foi aprovado o Regulamento da Medida Excecional de apoio às associações culturais em situação de vulnerabilidade económica decorrente da pandemia COVID-19.
4 de setembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria José Lemos Duarte.
Medida Excecional de apoio às associações culturais em situação de vulnerabilidade económica decorrente da pandemia COVID-19
Considerando que a situação atual de pandemia e isolamento social conduziu não só ao cancelamento das atividades culturais programadas como à própria retração de todo o mercado cultural no Concelho. Considerando que muitas associações culturais do Concelho de Ponta Delgada dependem dessas atividades culturais para o seu equilíbrio financeiro;
Considerando a importância dessas mesmas associações na transmissão e desenvolvimento da cultura regional e concelhia;
A Assembleia Municipal, por proposta da Câmara Municipal, aprova a presente medida excecional de apoio nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento cria uma medida excecional de apoio às associações culturais com sede e atividade no concelho de Ponta Delgada, destinada a fazer face à particular vulnerabilidade em que estas se encontram na sequência do cancelamento de muitas atividades culturais onde participavam e que as mantinham economicamente.
Artigo 2.º
Caracterização do apoio
O presente apoio consistirá numa prestação única, de até 2000 euros e destina-se a assegurar despesas de funcionamento da entidade beneficiária.
Artigo 3.º
Condições de elegibilidade
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, são elegíveis as associações culturais, bandas filarmónicas e grupos de folclore que, à data da candidatura, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou cooperativas com sede social no concelho de Ponta Delgada e atividade cultural no Concelho de Ponta Delgada, pelo menos, nos últimos 12 meses;
b) Estejam...
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