Aviso n.º 15132/2022

Data de publicação01 Agosto 2022
Gazette Issue147
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Pedroso e Seixezelo
N.º 147 1 de agosto de 2022 Pág. 289
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO
Aviso n.º 15132/2022
Sumário: Regulamento do Mercado da Saudade.
Regulamento do Mercado da Saudade
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Pedroso e Seixezelo reconhecendo a importância da atividade agrícola
como meio de sustento das populações, nomeadamente numa freguesia do interior do Concelho
de Vila Nova de Gaia.
Que a atividade agrícola de subsistência assume também grande importância no desenvol-
vimento sustentável e na promoção da qualidade de vida das populações, designadamente na
ocupação dos tempos livres de forma saudável e no contacto com o mundo rural e com o meio
ambiente em geral.
A prática da agricultura tradicional assume ainda um importante papel na valorização do patri-
mónio cultural de origem rural e o conhecimento de produtos regionais, proporcionando também a
oportunidade, por toda a população, de aquisição de produtos regionais para consumo.
O presente regulamento pretende dotar os ocupantes e visitantes do Mercado da Saudade,
de regras que regulam a relação entre os Comerciantes que nela praticam a sua atividade de
venda, os serviços de Junta de Freguesia, as entidades fiscalizadoras e os consumidores em
geral, nomeadamente, no que respeita as normas de organização, gestão funcionamento, dis-
ciplina e limpeza.
As regras relativas à liquidação e cobrança de taxas e preços, assim como a sua fundamen-
tação económico -financeira, encontram -se já plasmadas no presente regulamento.
A presente proposta de Regulamento do Mercado da Saudade, é elaborada ao abrigo dos
artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e artigo 70.º do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação
em vigor sobre a matéria. Na fase de projeto, o Regulamento do Mercado da Saudade a apreciação
pública, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Foi efetuada consulta pública sem que se tivesse registado qualquer sugestão de eventuais
interessados.
CAPÍTULO I
Organização e gestão do Mercado
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos
termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada
da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, alterado pelo
Lei n.º 15/2018, de 27 de março, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e da Lei n.º 53 -E/2006, de 29
de dezembro.

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