Aviso n.º 15130/2022
Data de publicação | 01 Agosto 2022 |
Data | 12 Julho 2022 |
Número da edição | 147 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Cristelo |
N.º 147 1 de agosto de 2022 Pág. 277
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CRISTELO
Aviso n.º 15130/2022
Sumário: Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da Freguesia de Cristelo.
Abel da Silva Sá, Presidente da Junta de Freguesia de Cristelo, torna público que foi aprovado
o Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da Freguesia de Cristelo, por deli-
berações da Junta de Freguesia de 9 de março de 2022 e da Assembleia de Freguesia de 29 de
abril de 2022, cujo texto integral consolidado se publica.
O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
12 de julho de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Cristelo, Abel da Silva Sá.
Preâmbulo
As atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras, traduzem-
-se num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas
especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar
e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes.
Neste sentido, a Freguesia de Cristelo pretende proporcionar incentivos específicos que con-
duzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de
vida das famílias residentes na freguesia. Assim, no sentido de promover condições que favoreçam
o bem -estar e a qualidade de vida, a Freguesia de Cristelo cria o Incentivo de Apoio à Natalidade.
Nota Justificativa
Considerando que a diminuição da Natalidade é um problema premente e, considerando
também, que o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas
a nível social, ambiental e económico, nomeadamente o fecho de estabelecimentos de ensino, a
diminuição da atividade económica, a Junta de Freguesia de Cristelo pretende adotar medidas com
vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade na freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às
freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as
competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de
incentivo à natalidade na Freguesia de Cristelo.
Artigo 3.º
Objetivos
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende -se atribuir
benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.
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