Aviso n.º 15108/2019

Data de publicação27 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Aviso n.º 15108/2019

Sumário: Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Ciências do Desporto.

Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e Ambiente, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Ciências do Desporto, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 205 de 20 de outubro de 2015, Despacho n.º 12066. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 7 de agosto de 2019, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e registada com o número R/A-Cr R/A-Ef 3481/2011/AL02 de 26 de agosto de 2019.

12/09/2019. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Ciências do Desporto

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere grau de Licenciado em Ciências do Desporto.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O objetivo geral é o de capacitar profissionais para atuar com competência e compromisso nas associações, clubes e outras entidades desportivas, laboratórios e academias, através do aprofundamento de conhecimentos atualizados, de modo a atender às crescentes exigências e expectativas do mercado de trabalho presente e futuro. Pretende-se também, a aquisição dos seguintes objetivos específicos:

1) Utilizem como meio fundamental o exercício e atividade física;

2) Utilizem na atividade profissional, de forma integrada, os saberes da sua especialidade no quadro do conhecimento científico, pedagógico e didático;

3) Ajam deontologicamente no âmbito da sua ação profissional;

4) Reflitam sobre as suas práticas, apoiando-se na sua experiência, na investigação e em outros recursos do seu desenvolvimento pessoal e profissional;

5) Promovam e cooperem em estudos e projetos de investigação e desenvolvimento;

6) Utilizem as tecnologias da informação e da comunicação da sua atividade profissional e autoformação;

7) Perspetivem o seu espaço profissional como um campo de intervenção social e cultural de formação da cidadania democrática.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de licenciado pressupõe um período temporal de 6 semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela...

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