Aviso n.º 15105/2023

Data de publicação10 Agosto 2023
Data20 Julho 2023
Número da edição155
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santa Maria Maior (Funchal)
N.º 155 10 de agosto de 2023 Pág. 259
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA MARIA MAIOR (FUNCHAL)
Aviso n.º 15105/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para dois postos de trabalho na carreira e
categoria de assistente técnico.
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modali-
dade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois
postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico/Assistente Técnico.
1 — Torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, em
reunião de 20 de julho de 2023, e nos termos do disposto da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada
LTFP) e pelo disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada Portaria),
se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego
público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para
o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira geral e carreira/categoria de Assistente
Técnico/Assistente Técnico, conforme previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de
Santa Maria Maior.
2 — Caracterização do posto de trabalho as funções a exercer são as enquadradas no
conteúdo funcional da carreira e carreira/categoria de Assistente Técnico/Assistente Técnico, área
de administrativa compreendendo:
a) Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas
bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns
e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Como constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 2;
e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho.
Neste quadro, as funções a desenvolver deverão incluir, entre outras, o apoio aos órgãos
Autárquicos, apoio a atividades diversas e funcionamento dos serviços da Freguesia.
3 — Local de trabalho — Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, sem prejuízo de desloca-
ções inerentes ao exercício das funções.
4 — Nível habilitacional exigido — de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função
do grau de complexidade 2, da carreira de Assistente Técnico, é exigido:
a) Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
O nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
5 — Posicionamento remuneratório — a determinação do posicionamento remuneratório será
efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória igual à
1.ª posição remuneratória, nível 7.
6 — Requisitos de admissão gerais — só podem ser admitidos ao procedimento concursal os
indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas,
sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando
não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de
idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções; cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7 — Âmbito do recrutamento — podem ser candidato(a)s, indivíduos detentores de vínculo de
emprego público por tempo indeterminado, candidato(a)s detentores de vínculo de emprego público
por tempo determinado a termo e candidato(a)s sem vínculo de emprego público, nos termos do
disposto no artigo 30.º da LTFP.
8 — Impedimentos de admissão para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 4, do
artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos o(a)s candidato(a)s que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem

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