Aviso n.º 15100/2016
Data de publicação | 30 Novembro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora |
Aviso n.º 15100/2016
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de um posto de trabalho
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e após consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato(a) por não ter decorrido, ainda, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e ainda no que concerne ao recurso a pessoal colocado em situação de requalificação, nos termos do Despacho n.º 2556/2014/SEAP, apesar da aplicabilidade da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a administração local encontra-se dispensada de consultar o INA, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 07 de novembro de 2016, efetuadas nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, conjugado com os artigos 29.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 01 posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal destes Serviços:
1 Assistente Operacional (m/f) - Divisão de Equipamentos e Telegestão
2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Intermunicipalizados.
3 - Atribuição, competência ou atividade
(Eletricista) Proceder a reparações elétricas em instalações técnicas dos edifícios dos SIMAS.
4 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro que se mantém em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida.
5 - Requisitos de Admissão - os(as) candidatos(as) deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos:
Não serão considerados formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.
Nível Habilitacional - Grau 1.
Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º ano de escolaridade.
Experiência Profissional - Com ou sem experiência profissional nas funções colocadas a concurso.
5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Poderão ser admitidos(as) candidatos(as) ainda que não possuidores(as) do grau habilitacional exigido. A escolaridade obrigatória deverá ser aferida em função da data de nascimento do(a) candidato(a), podendo ser substituída por experiência profissional nas áreas colocadas a concurso ou áreas que lhe sejam conexas.
Nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, e conforme disposto nos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que legisla as bases do sistema educativo, a escolaridade obrigatória é a 4.ª classe para os(as) nascidos(as) até 01 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os(as) nascidos(as) após esta data, e aos(às) nascidos(as) a partir de 01 de janeiro de 1981, é exigido o 9.º ano de escolaridade.
5.4 - Requisitos legais: Não.
5.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:
Considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que os caracterizam, bem assim como a urgência dos procedimentos concursais, conforme determina o n.º 1 do...
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