Aviso n.º 15096/2020
Data de publicação | 30 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro |
Aviso n.º 15096/2020
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Batalha.
Foi apresentada pela Câmara Municipal da Batalha, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Batalha, aprovada pela Portaria n.º 59/2016, de 30 de março.
Esta proposta insere-se no âmbito do projeto de execução de uma unidade industrial do tipo 3 - atividade de fabrico de matérias plásticas para fins industriais, sita no lugar de Jardoeira, freguesia e concelho da Batalha, enquadrada no regime procedimental de alteração previsto no n.º 2 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a proposta de alteração da delimitação da REN da Batalha.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a primeira alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, no âmbito do projeto de execução de uma unidade industrial do tipo 3 - atividade de fabrico de matérias plásticas para fins industriais, sita no lugar de Jardoeira, freguesia e concelho da Batalha, com a área a excluir identificada como E41 na Carta da REN do município e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a carta da REN do Município da Batalha, republicando a versão aprovada.
3 - A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção-Geral do...
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