Aviso n.º 15051/2023

Data de publicação10 Agosto 2023
Data03 Janeiro 2023
Número da edição155
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
N.º 155 10 de agosto de 2023 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Aviso n.º 15051/2023
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Torres
Vedras.
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Torres Vedras, nos termos do artigo 16.º do Decreto-
-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma
proposta de alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de
Torres Vedras, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2002, publicada no Diário
da República de 21 de maio, alterada pelos Avisos n.º 3401/2014 de 11 de março, n.º 8355/2015
de 31 de Julho, n.º 2297/2018 de 20 de fevereiro e n.º 15936/2018 de 06 de novembro.
As três áreas a excluir (E15, E16 e E17) integram a presente alteração da delimitação da REN,
com o objetivo de viabilizar e regularizar um conjunto de instalações de atividades económicas
(Pecuária -suinicultura, Fabricação de carroçarias, reboques e semirreboques e Indústria de Pani-
ficação), no seguimento de um conjunto de procedimentos enquadrados legalmente no Regime
Excecional de Regularização de Atividades Económicas — RERAE, Decreto -Lei n.º 165/2014,
de 5 de novembro, na sua redação atual, localizadas nas freguesia de Ponte do Rol e União das
freguesias de Torres Vedras e Matacães.
A Câmara Municipal de Torres Vedras procedeu a uma alteração ao seu Plano Diretor Municipal,
relativa aos processos RERAE, referenciados, designadamente através do Aviso n.º 17452/2019,
de 30/10, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209 de 30 de outubro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, na atual redação, procedeu -se à
marcação de Conferência Procedimental, tendo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) informado,
previamente, que não estaria presente, remetendo o seu parecer. Considerando o então contexto
nacional, a referida conferência foi desconvocada, tendo sido remetidos à Câmara Municipal de
Torres Vedras, os pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa
e Vale do Tejo (CCDRLVT) e da Agência Portuguesa da Ambiente (APA). No âmbito do n.º 2 do
artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, e
a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitiram uma
posição final favorável condicionada.
Em sequência, a Câmara Municipal do Torres Vedras introduziu as alterações decorrentes
daqueles pareceres.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 3 fevereiro de 2023, a 1.ª alteração da delimitação
de REN para o município de Torres Vedras.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do
Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz -se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da REN para o município de Torres Vedras, com as
áreas a excluir (E15, E16 e E17) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que
dele fazem parte integrante.

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