Aviso n.º 15046/2022

Data de publicação29 Julho 2022
Data23 Junho 2022
Gazette Issue146
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Paiva
N.º 146 29 de julho de 2022 Pág. 658
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA
Aviso n.º 15046/2022
Sumário: Abertura de procedimentos concursais para o preenchimento de cinco postos de traba-
lho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional — referências E,
F e G.
Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho
por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional, na área de serviços gerais e
limpeza de edifícios (Ref.ª E), da carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados
no Mapa de Pessoal e afetos à Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA), dois postos de trabalho
por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional, na área de ação educativa e
serviços gerais (Ref.ª F), da carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no
Mapa de Pessoal e afetos à Divisão de Desenvolvimento Local (DDL), e um posto de trabalho por
tempo indeterminado na categoria de assistente operacional, na área de serviços gerais (Ref.ª G),
da carreira geral de assistente operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal e afeto
à Divisão de Desenvolvimento Local (DDL)
1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setem-
bro, na sua redação atual, e n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, torno
público que, por Despacho n.º 1/RH/2022, de 23 de junho de 2022, do Sr. Presidente da Câmara,
no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (doravante LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação
do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimentos concursais comuns de recru-
tamento para o preenchimento de vários postos de trabalho, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da
LTFP, dois na categoria de assistente operacional, área de serviços gerais e limpeza de edifícios
(Ref.ª E), da carreira geral de assistente operacional, dois na categoria de assistente operacional,
área de ação educativa e serviços gerais (Ref.ª F), da carreira geral de assistente operacional,
e um na categoria de assistente operacional, área de serviços gerais (Ref.ª G), da carreira geral
de assistente operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e afetos à Divisão de
Urbanismo e Ambiente Municipais (DUA) — Ref.ª E, bem como à Divisão de Desenvolvimento
Local (DDL) — Ref.ª F e G, desta Câmara Municipal, na modalidade de vínculo de emprego público
titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em
Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de
abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Código do Procedimento Administrativo
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 — Não estão constituídas nesta Câmara Municipal quaisquer reservas de recrutamento a
que se refere a alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
4 — Não há lugar a recurso a pessoal em situação de valorização profissional nos termos do
regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (doravante
RVP) aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, dado não ter sido celebrado qualquer
acordo entre este Município e a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções
Públicas (INA)/Entidade Gestora da Valorização Profissional (EGVP), para integração de trabalha-
dores em situação de valorização profissional como prescreve o artigo 25.º do RVP.
5 — Não há lugar ao procedimento prévio de recrutamento a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º
do RVP, em virtude de ainda não ter sido publicado o diploma legal que promove a adaptação deste
regime à administração autárquica, fazendo -se a sua aplicação, com as necessárias adaptações,
de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º -A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro,
na sua redação atual, conforme n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
6 — Não há lugar a procedimento concursal próprio previsto para reinício de funções no âmbito
da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIMVDL), à qual se encontra associado o Muni-
cípio de Vila Nova de Paiva, e a que se refere o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009,

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