Aviso n.º 15045/2022

Data de publicação29 Julho 2022
Data23 Junho 2022
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Paiva
N.º 146 29 de julho de 2022 Pág. 650
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA
Aviso n.º 15045/2022
Sumário: Abertura de procedimentos concursais para o preenchimento de três postos de trabalho
por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional — referências C e D.
Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho
por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional, na área de pedreiro (Ref.ª C),
da carreira geral de assistente operacional, e um posto de trabalho por tempo indeterminado na
categoria de assistente operacional, na área de calceteiro (Ref.ª D), da carreira geral de assis-
tente operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e afetos à Divisão de Obras
Municipais (DOM).
1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro,
na sua redação atual, e n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, torno público
que, por Despacho n.º 1/RH/2022, de 23 de junho de 2022, do Sr. Presidente da Câmara, no uso
da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (doravante LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do pre-
sente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimentos concursais comuns de recrutamento
para o preenchimento de vários postos de trabalho, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, dois
na categoria de assistente operacional, área de pedreiro (Ref.ª C), da carreira geral de assistente
operacional, e um na categoria de assistente operacional, área de calceteiro (Ref.ª D), da carreira
geral de assistente operacional previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e afetos à Divisão de
Obras Municipais (DOM), desta Câmara Municipal, na modalidade de vínculo de emprego público
titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em
Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de
abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Código do Procedimento Administrativo
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 — Não estão constituídas nesta Câmara Municipal quaisquer reservas de recrutamento a
que se refere a alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
4 — Não há lugar a recurso a pessoal em situação de valorização profissional nos termos do
regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (doravante
RVP) aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, dado não ter sido celebrado qualquer
acordo entre este Município e a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções
Públicas (INA)/Entidade Gestora da Valorização Profissional (EGVP), para integração de trabalha-
dores em situação de valorização profissional como prescreve o artigo 25.º do RVP.
5 — Não há lugar ao procedimento prévio de recrutamento a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º
do RVP, em virtude de ainda não ter sido publicado o diploma legal que promove a adaptação deste
regime à administração autárquica, fazendo -se a sua aplicação, com as necessárias adaptações,
de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º -A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro,
na sua redação atual, conforme n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
6 — Não há lugar a procedimento concursal próprio previsto para reinício de funções no âmbito
da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIMVDL), à qual se encontra associado o Muni-
cípio de Vila Nova de Paiva, e a que se refere o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de setembro, na sua redação atual, em virtude de inexistir o regulamento específico aprovado
a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, para a constituição e funcionamento naquela entidade
intermunicipal de uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA).
7 — Os presentes recrutamentos foram precedidos de autorização pela Câmara Municipal de
Vila Nova de Paiva por deliberação tomada na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 01 de
fevereiro de 2022, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com
o artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual.

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