Aviso n.º 15044/2022

Data de publicação29 Julho 2022
Data23 Junho 2022
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Paiva
N.º 146 29 de julho de 2022 Pág. 641
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA
Aviso n.º 15044/2022
Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo
indeterminado na categoria de técnico superior, na área de engenharia civil.
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho por
tempo indeterminado na categoria de técnico superior, na área de engenharia civil, da carreira
geral de técnico superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal e afeto à Divisão de Obras
Municipais (DOM).
1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro,
na sua redação atual, e n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, torno público
que, por Despacho n.º 1/RH/2022, de 23 de junho de 2022, do Sr. Presidente da Câmara, no uso
da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (doravante LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente
aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para o
preenchimento de um posto de trabalho, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na categoria de
técnico superior, da carreira geral de técnico superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal
e afeto à Unidade de Obras e Empreitadas (UOE) da Divisão de Obras Municipais (DOM), desta
Câmara Municipal, na modalidade de vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em
Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de
abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Código do Procedimento Administrativo
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 — Não estão constituídas nesta Câmara Municipal quaisquer reservas de recrutamento a
que se refere a alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
4 — Não há lugar a recurso a pessoal em situação de valorização profissional nos termos do
regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (doravante
RVP) aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, dado não ter sido celebrado qualquer
acordo entre este Município e a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções
Públicas (INA)/Entidade Gestora da Valorização Profissional (EGVP), para integração de trabalha-
dores em situação de valorização profissional como prescreve o artigo 25.º do RVP.
5 — Não há lugar ao procedimento prévio de recrutamento a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º
do RVP, em virtude de ainda não ter sido publicado o diploma legal que promove a adaptação deste
regime à administração autárquica, fazendo -se a sua aplicação, com as necessárias adaptações,
de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º -A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro,
na sua redação atual, conforme n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
6 — Não há lugar a procedimento concursal próprio previsto para reinício de funções no âmbito
da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIMVDL), à qual se encontra associado o Muni-
cípio de Vila Nova de Paiva, e a que se refere o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de setembro, na sua redação atual, em virtude de inexistir o regulamento específico aprovado
a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, para a constituição e funcionamento naquela entidade
intermunicipal de uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA).
7 — O presente recrutamento foi precedido de autorização pela Câmara Municipal de Vila Nova
de Paiva por deliberação tomada na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 01 de fevereiro de
2022, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o artigo 4.º
do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual.
8 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho
8.1 — Referência A:
8.1.1 — Área de atividade: área de engenharia civil;

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