Aviso n.º 1504/2022

Data de publicação24 Janeiro 2022
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tábua
N.º 16 24 de janeiro de 2022 Pág. 317
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TÁBUA
Aviso n.º 1504/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos cargos de direção intermédia.
Para os devidos efeitos faz -se público que, no uso da competência que me é conferida pelo
artigo 38.º, no Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos
do artigo 44.º e seguintes do CPA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e visando
as competências próprias dos titulares dos cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau, que se en-
contram previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração
Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas
Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3 -B/2010, de 28 abril,
n.º 64/2011, de 22 de dezembro e n.º 128/2015, de 3 de setembro, considerando ainda as funções
atribuídas aos Chefes de Divisão no Regulamento Orgânico do Município de Tábua em vigor,
aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião de 18 de dezembro de 2013, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014, deleguei, com efeitos a 19 de outubro de
2021, nos termos dos meus despachos:
1 — Despacho n.º 7/P/2021, de 19 de outubro — Na Chefe de Divisão da Divisão de Obras
Particulares e Gestão Urbanística, Maria Luísa Nunes Marques, as seguintes competências:
No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, especificamente no que prevê:
O n.º 1 do artigo 38.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º, nas alíneas:
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução
seja necessárias a intervenção da câmara municipal.
O n.º 2 do artigo 38.º, nas alíneas:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo
regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações
superiormente fixadas;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário.
O n.º 3 do artigo 38.º, nas alíneas:
d) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, desig-
nadamente livros de obra;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas
a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou
deliberação dos eleitos locais;
h) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse
direito;
i) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras;
j) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades
burocráticas ou similares pelos interessados;
m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da
competência decisória do delegante ou subdelegante.

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