Aviso n.º 1503/2022

Data de publicação24 Janeiro 2022
Data19 Janeiro 2021
Gazette Issue16
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tábua
N.º 16 24 de janeiro de 2022 Pág. 308
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TÁBUA
Aviso n.º 1503/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara nos vereadores.
Para os devidos efeitos faz -se público que, no cumprimento da deliberação da Câmara, de 15
de outubro de 2021, referente à delegação e subdelegação de competências, nos termos do n.º 1
do artigo 34.º de Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, no uso da faculdade
que me é conferida pelo n.º 2 artigo 36.º do referido diploma legal, considerando o meu Despacho
n.º 2/P/2021, de 11 de outubro, onde fixei as atribuições dos elementos do executivo, deleguei e
subdeleguei, com efeitos a 19 de outubro de 2021, nos termos dos meus despachos:
1 — Despacho n.º 10/P/2021, de 19 de outubro, no Senhor Vice -Presidente da Câmara, o
Senhor Vereador, António Manuel Fonseca Oliveira, as seguintes competências:
1.1 — No âmbito das suas atribuições praticar os seguintes atos:
a) Genericamente, despachar todos os assuntos relativos às suas atribuições;
b) Executar as deliberações da Câmara Municipal e os despachos e orientações do Presidente
da Câmara;
c) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários
quaisquer entidades ou organismos públicos;
d) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos
de qualquer outra natureza;
e) Determinar, no âmbito da presente delegação de competências, restrições à circulação
do trânsito para a sua utilização com a realização de atividades de carácter festivo ou outras que
possam afetar o trânsito normal, nos termos do n.º 1, do artigo 8.º do Código da Estrada;
f) Cobrar coercivamente os créditos da Autarquia, utilizando para o efeito os meios previstos
na lei, designadamente ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e
do Código de Procedimento e de Processo Tributário em vigor.
1.2 — No âmbito da Proteção Civil e Defesa da Floresta e Cinegética:
a) Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil, assegurando o cumprimento das suas competên-
cias nos domínios do planeamento e operações, da prevenção e segurança e da informação pública
previstas na Lei de enquadramento institucional e operacional da proteção civil de âmbito municipal;
b) Desencadear, em situação de acidente grave ou catástrofe, ou no caso de perigo de ocor-
rência destes fenómenos, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabili-
tação, adequadas em cada caso, tendo em consideração os objetivos, princípios e demais normas
de atuação previstas na Lei de Bases de Proteção Civil e na Lei de enquadramento institucional e
operacional da proteção civil de âmbito municipal;
c) Assegurar a elaboração do Plano Municipal de Emergência para posterior aprovação pela
Comissão Nacional de Proteção Civil;
d) Integrar e presidir a Comissão Municipal de Proteção Civil, promovendo as diligências ne-
cessárias com vista ao seu funcionamento;
e) Solicitar ao presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil a participação das Forças
Armadas em funções de proteção civil na área operacional do seu município;
f) Integrar e presidir ao Conselho Municipal de Segurança, de acordo com o artigo 3.º -B da Lei
n.º 33/98, de 18 de julho, constante no Anexo do Decreto -Lei n.º 32/2019, de 30 de janeiro;
g) Integrar e presidir a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nos termos
do artigo 29.º, n.º 3, do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 outubro;
h) Assegurar a coordenação e a gestão do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra
Incêndios e dirigir a ação desenvolvida pelo Gabinete Técnico Florestal nesse âmbito;
i) Garantir a recolha, registo e atualização da base de dados das Redes de Defesa da Floresta
Contra Incêndios de acordo com as normas técnicas do ICNF, IP;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT