Aviso n.º 14938/2022

Data de publicação29 Julho 2022
Data02 Junho 2022
Gazette Issue146
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos
N.º 146 29 de julho de 2022 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Serviços Académicos
Aviso n.º 14938/2022
Sumário: Alteração ao curso de mestrado integrado em Medicina Veterinária.
Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, foi aprovada nos termos do disposto
no artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018
de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária,
publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 43 de 03 de março, Despacho n.º 2306/2015.
A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção -Geral do Ensino
Superior em 02 de junho de 2022, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5357/2016, e
registada com o número R/A -Ef 2202/2011/AL02 de 23 de junho de 2022.
18/07/2022. — O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau
de mestre em Medicina Veterinária.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018 de 16 de
agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre
na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, adiante designado por MIMV, tem como obje-
tivos principais:
a) Aquisição de competências no âmbito da clínica dos animais de companhia, de equídeos,
de aptidão zootécnica (pecuária) e de espécies exóticas, selvagens e de Zoo;
b) Aquisição de competências para assistência a empresas: do ramo da nutrição e produção
de rações, produção de medicamentos para animais, campo da biotecnologia e diagnóstico;
c) Aquisição de competências no âmbito da tecnologia alimentar compreendendo o estudo
dos processos de obtenção de produtos alimentares de origem animal;
d) Aquisição de competências no âmbito da segurança alimentar para exercício de funções em
empresas privadas ou públicas, especificamente no que se refere às tarefas inerentes à função do
Médico Veterinário Oficial em termos de auditorias e Inspeção Sanitária dos alimentos de origem
animal, assegurando, portanto, a sua qualidade higiénica e segurança alimentar;
e) Aquisição de competências para o exercício de funções em organismos nacionais, europeus
e internacionais, responsáveis por ações reguladoras da Saúde Animal e da Saúde Pública;
f) Aquisição de competências para o exercício de ações de docência e nas várias vertentes
da investigação.

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