Aviso n.º 1493/2022

Data de publicação24 Janeiro 2022
Data20 Janeiro 2021
Gazette Issue16
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pombal
N.º 16 24 de janeiro de 2022 Pág. 227
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE POMBAL
Aviso n.º 1493/2022
Sumário: Regulamento Municipal do Sistema de Uso Partilhado de Bicicletas — POMbike.
Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pombal,
para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
torna público que o órgão Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 20 de dezembro de 2021,
sob proposta do órgão Câmara Municipal, datada de 02 de dezembro de 2021, aprovou o Regulamento
Municipal do Sistema de Uso Partilhado de Bicicletas — POMbike, cujo texto ora se publica.
3 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Alexandre
Antunes Faustino Pimpão dos Santos.
Regulamento Municipal do Sistema de Uso Partilhado de Bicicletas — POMbike
Preâmbulo
Os regulamentos administrativos enquanto normas jurídicas emanadas pela Administração no
exercício das funções administrativas, assumem -se como verdadeiros instrumentos disciplinadores
que visam regular, quer a organização e funcionamento dos serviços, quer as relações da Adminis-
tração com os particulares e bem assim com outras entidades administrativas.
Ora, para além de muitas outras, constituem atribuições dos municípios a promoção e sal-
vaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios dos
transportes e comunicações, tempos livres e desporto, saúde e promoção do desenvolvimento
(cf. artigo 23.º, n.º 2, alíneas c), f), g) e m) do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), apro-
vado em anexo (Anexo I) à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
Como é do conhecimento geral, a prática de exercício físico é fundamental e traz inúmeros bene-
fícios para a saúde e bem -estar das pessoas, apresentando o uso de bicicleta a vantagem de permitir
deslocações mais rápidas na cidade, aumentando o nível de atividade física diário, concorrendo, assim,
para a melhoria da qualidade de vida individual, bem como para a sustentabilidade da própria cidade.
A mobilidade apresenta -se como um fator determinante para a qualidade do ambiente urbano,
assistindo -se à evolução de novas tendências no sentido de reduzir a pressão do tráfego automóvel,
com a diminuição de ruído na cidade e de gases poluentes em meio urbano.
Mais se pretende potenciar a fruição do espaço público, nomeadamente, através da visita a
locais de interesse cultural, ambiental ou patrimonial, contribuindo, em boa medida, para a qualidade
de vida e bem -estar das populações.
Neste sentido, a disponibilização de bicicletas de uso partilhado pelo Município de Pombal
apresenta -se claramente como uma solução para a promoção de meios de transporte sustentáveis
e de hábitos de deslocação mais saudáveis.
Nota Justificativa
(cf. Artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo)
Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada, verifica -se que
os benefícios decorrentes da implementação de um sistema de utilização de bicicletas de uso par-
tilhado se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados.
Na verdade, o uso da bicicleta traduz -se numa atividade de caráter lúdico e ecológico, fomentando
o uso de um veículo não poluente, designadamente no âmbito de deslocações no perímetro da cidade,
potenciando a redução de gases poluentes e, consequentemente, a melhoria da qualidade do ar.
A par disso, temos o facto da despesa municipal que está subjacente ao desenvolvimento
desta iniciativa não se afigurar expressiva, nomeadamente quando comparada com as inegáveis
vantagens que daí decorrem para os utilizadores abrangidos por esta medida, até porque os ob-

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