Aviso n.º 14925/2018

Data de publicação17 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Aviso n.º 14925/2018

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, nos termos dos artigos n.os 11.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Salvaterra de Magos, aprovada pela Resolução do Conselho de ministros n.º 184/97, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 250 de 28 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2008, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 227, de 21 de novembro.

A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos pretende excluir algumas áreas da Reserva Ecológica Nacional em articulação com a alteração da classificação do espaço-canal do traçado do IC 3, revogado no PDM em vigor, e com a correção de incongruências e omissões detetadas em termos de ordenamento do território.

A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos procedeu em simultâneo a uma correção material e a uma alteração do seu Plano Diretor Municipal, a coberto do Aviso n.º 11039/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154/2018, de 10 de agosto, e do Aviso (extrato) n.º 11862/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto.

A Agência Portuguesa do Ambiente e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo pronunciaram-se favoravelmente à proposta em sede da conferência decisória realizada nos termos do artigo 11.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 26 de setembro de 2018 a alteração da delimitação de Reserva Ecológica Nacional para o concelho de Salvaterra de Magos.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Salvaterra de Magos, com as áreas a excluir (C1 a C3 e E1 a E6) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT