Aviso n.º 149/2017

Data de publicação04 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Aviso n.º 149/2017

Raul Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, conjugada com o n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, de 22 de novembro de 2016, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento, por tempo indeterminado, de posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Ref. PCCR 007/2016), a realizar pelos serviços daquela entidade, o qual segue as seguintes injunções:

1 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade de vínculo de emprego público a constituir - 1, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas - Divisão Jurídica e Administrativa, abrangendo a área do Concelho.

3 - Caracterização do postos de trabalho - a) Atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar: no âmbito das competências previstas na estrutura flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: i) Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; ii) Elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais, e operativas dos órgãos e serviços; iii) Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; iv) Nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável; b) Carreira e categoria: técnico superior; c) Área de atividade: arquivo; d) Posição remuneratória de referência para a negociação do posicionamento remuneratório: 2.ª posição, nível remuneratório 15, montante pecuniário (euro) 1.201,48, com as eventuais limitações legais, designadamente as constantes da Lei do Orçamento do Estado.

4 - Requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP (anterior artigo 8.º da LVCR) - a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - É necessário que os candidatos sejam detentores de um vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, previamente constituído.

6 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica - licenciatura na área das ciências da informação e da documentação, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais.

7 - Não podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que, até à data limite de apresentação da candidatura, não reúnam os requisitos fixados nos pontos 4, 5 e 6 que antecedem. Não podem igualmente ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, e até àquela data, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, as competências ou a atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou a atividade, é obrigatoriamente utilizado o método de seleção avaliação curricular (AC) - sendo considerados e ponderados, naquele âmbito, os seguintes elementos: a) Habilitação académica (HA), considerando-se os graus académicos certificados pelas entidades competentes, na área das ciências da informação e da documentação; b) Formação...

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