Aviso n.º 14889/2023

Data de publicação08 Agosto 2023
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ribeira de Pena
N.º 153 8 de agosto de 2023 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
Aviso n.º 14889/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor do Departamento de Adminis-
tração Geral.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º do Código de Procedi-
mento Administrativo, torna -se público o seguinte Despacho:
Delegação e Subdelegação de Competências no Diretor
de Departamento de Administração Geral
Considerando que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (doravante designada por RJAL), bem
como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional
e Local (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro), adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto, e ainda o Código de Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro),
todas na sua atual redação, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos
titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução
de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando que, torna -se, por isso, necessário por razões de economia, eficiência e efi-
cácia que se lance mão dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando
mais céleres os procedimentos administrativos que correm nos serviços municipais, competências
essas que promanam da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Regulamento de Organização dos
Serviços Municipais de Ribeira de Pena, bem como do Estatuto do Pessoal Dirigente;
Considerando que o artigo 44.º, n.º 3 do CPA contém uma norma de habilitação genérica,
prevendo a admissibilidade de delegação de poderes para a prática de atos de administração ordi-
nária, por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Considerando que o artigo 38.º do RJAL, elenca as competências próprias do Presidente de
Câmara Municipal passíveis de delegação no pessoal dirigente e que o Estatuto do Pessoal Diri-
gente admite que os titulares de cargos de direção exerçam, além das competências previstas no
artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, também as competências
que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da Lei;
Assim, em face do exposto e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 38.º do
RJAL, em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do CPA, delego, nos termos a seguir
enunciados, no Diretor de Departamento de Administração Geral, Carlos Manuel Martins Rosa, as
seguintes competências próprias:
I — Em matéria de gestão e direção dos recursos humanos:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores
integrados no Departamento, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda
do interesse público;
b) Justificar faltas dos trabalhadores integrados no Departamento;
c) Conceder licenças sem remuneração ou sem vencimento até ao prazo de um ano;
d) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho dos trabalhadores, tendo em conta
as orientações superiormente fixadas;
e) Autorizar a prestação e pagamento de trabalho extraordinário dos trabalhadores integrados
no Departamento;
f) Praticar atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
g) Praticar atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes
em serviço e acidentes de trabalho;
h) Emitir, datar e assinar declarações respeitantes aos trabalhadores.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT