Aviso n.º 14846/2020

Data de publicação28 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto

Aviso n.º 14846/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano do Concelho de Mondim de Basto.

Teresa de Jesus Tuna Rabiço da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que por deliberação do executivo municipal tomada no dia 09 de julho de 2020, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sessão extraordinária do dia 17 de agosto de 2020, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada a alteração ao Regulamento para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano do Concelho de Mondim de Basto.

O documento constante do presente Aviso entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo conjugado com o artigo 70.º do citado Regulamento.

Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet da Câmara Municipal de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt).

24 de agosto de 2020. - A Presidente da Câmara, Teresa de Jesus Tuna Rabiço da Costa.

Regulamento para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano do Concelho de Mondim de Basto

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, com as posteriores alterações, estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estabelecendo, entre outras, as regras aplicáveis às entidades, proprietários, usufrutuários e arrendatários detentores de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais no que à defesa de pessoas e bens concerne. Não existindo um normativo relativo às limpezas a realizar em terrenos inseridos em solo urbano, criou-se então um vazio legal e regulamentar no que a esse assunto diz respeito, pelo que se torna necessário a criação de regulamentação para estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de forma eficaz e adequada, seja por iniciativa própria ou particular.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, em execução dos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, a Câmara Municipal de Mondim de Basto elaborou e aprovou o presente projeto de regulamento para limpeza de terrenos em solo urbano do concelho de Mondim de Basto em reunião ordinária de 30 de janeiro de 2018, que, nos termos das disposições do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, a 14 de fevereiro de 2018, através do Aviso n.º 2067/2018.

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alínea j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado RJAL.

Artigo 2.º

Objetivo e âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem como objetivo proceder à regulamentação das limpezas de terrenos inseridos em solo urbano do concelho de Mondim de Basto, como tal classificados no Plano Diretor Municipal em vigor, e aplica-se a todos os prédios rústicos ou urbanos, incluindo os logradouros destes, e silvados em solo urbano.

Artigo 3.º

Noções

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por Solo Urbano aquele que compreende as categorias operativas de Solo Urbanizado e Solo Urbanizável...

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