Aviso n.º 14840/2023

Data de publicação08 Agosto 2023
Gazette Issue153
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
N.º 153 8 de agosto de 2023 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Casa Pia de Lisboa, I. P.
Aviso n.º 14840/2023
Sumário: Concurso anual de contratação de educadores de infância e de professores dos ensinos
básico e secundário, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2023/2024.
Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de educadores
de infância e de professores dos ensinos básico
e secundário, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2023/2024
Torna -se público que, por meu despacho de 26/07/2023, proferido ao abrigo do disposto na
alínea a) do ponto 3 da Deliberação n.º 113/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República
n.º 20, de 27 de janeiro, na sequência dos despachos de 18/04/2023, de 16/06/2023 e de 24/07/2023,
respetivamente de Sua Excelência a Secretária de Estado da Inclusão, de Sua Excelência a Secre-
tária de Estado da Administração Pública e de Sua Excelência o Ministro das Finanças, tendo -se
dado cumprimento ao procedimento prévio previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de
fevereiro, e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, se encontra aberto
concurso destinado a educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e secun-
dário para contratação a termo resolutivo de pessoal docente.
O presente concurso abrange a contratação inicial para o exercício temporário de funções
docentes e a constituição de uma reserva de recrutamento, nos termos aplicáveis do n.º 2 do
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o
artigo 33.º, os n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 42.º e o artigo 42.º -A do mesmo diploma.
No presente concurso haverá lugar à renovação do contrato a termo resolutivo em horário
anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, desde que verificadas, nos termos aplicá-
veis, as condições previstas no n.º 4 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho,
na redação em vigor.
I — Legislação aplicável
1 — O presente concurso de pessoal docente observa o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto -Lei n.º 77/2012, de 26 de março.
2 — O concurso rege -se, nos termos aplicáveis, pelos seguintes normativos:
a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e
Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, adiante
designado como ECD;
b) Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;
c) Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 8 de maio;
d) Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação em vigor;
e) Decreto -Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;
f) Decreto -Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação em vigor;
g) Decreto -Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;
h) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;
i) Portaria n.º 693/98, de 3 de setembro, na redação em vigor;
j) Portaria n.º 260 -A/2014, de 15 de dezembro, na redação em vigor;
k) Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho;
l) Despacho n.º 19018/2002, de 27 de agosto, na redação em vigor;
m) Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio;
n) Decreto -Lei n.º 16/2018, de 7 de março;

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