Aviso n.º 14775/2022
Data de publicação | 26 Julho 2022 |
Data | 29 Junho 2022 |
Número da edição | 143 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Católica Portuguesa |
N.º 143 26 de julho de 2022 Pág. 342
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA
Aviso n.º 14775/2022
Sumário: Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado
em Economia da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais.
A Universidade Católica Portuguesa, considerando o disposto dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-
-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelos Decretos -Leis n.os 115/2013, de 7 de
agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto, torna público a alteração ao plano
de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Economia da Faculdade de
Ciências Económicas e Empresariais, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior em 14 de março de 2022. Este plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção Geral
do Ensino Superior a 29 de junho de 2022 com o número R/A -Ef 1174/2011/AL03.
15 de julho de 2022. — A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Maria de Oli-
veira Capeloa Gil.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Universidade Católica Portuguesa — Faculdade de Ciências Eco-
nómicas e Empresariais.
2 — Tipo de curso: Licenciatura — 1.º ciclo.
3 — Denominação: Economia.
4 — Grau ou diploma: Licenciado.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável.
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 72,0 0,0
Métodos Quantitativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MQ 39,0 0,0
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . G 30,5 0,0
Desenvolvimento de Competências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DC 3,0 0,0
Outras Áreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . OA 9,0 0,0
Economia, Métodos Quantitativos, Gestão, Desenvolvimento de Competên-
cias ou Outras Áreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E, MQ, G,
DC ou OA 0,0 26,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 153,5 26,5
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180,0
8 — Observações:
1) A inscrição nas unidades curriculares e sua sequência deve obedecer ao regime de prece-
dências e pré -requisitos definido anualmente em Conselho Científico;
2) As unidades opcionais oferecidas são definidas anualmente em Conselho Científico.
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