Aviso n.º 14775/2022

Data de publicação26 Julho 2022
Data29 Junho 2022
Número da edição143
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Católica Portuguesa
N.º 143 26 de julho de 2022 Pág. 342
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA
Aviso n.º 14775/2022
Sumário: Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado
em Economia da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais.
A Universidade Católica Portuguesa, considerando o disposto dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-
-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelos Decretos -Leis n.os 115/2013, de 7 de
agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto, torna público a alteração ao plano
de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Economia da Faculdade de
Ciências Económicas e Empresariais, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior em 14 de março de 2022. Este plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção Geral
do Ensino Superior a 29 de junho de 2022 com o número R/A -Ef 1174/2011/AL03.
15 de julho de 2022. — A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Maria de Oli-
veira Capeloa Gil.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Universidade Católica Portuguesa — Faculdade de Ciências Eco-
nómicas e Empresariais.
2 — Tipo de curso: Licenciatura — 1.º ciclo.
3 — Denominação: Economia.
4 — Grau ou diploma: Licenciado.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável.
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 72,0 0,0
Métodos Quantitativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MQ 39,0 0,0
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . G 30,5 0,0
Desenvolvimento de Competências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DC 3,0 0,0
Outras Áreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . OA 9,0 0,0
Economia, Métodos Quantitativos, Gestão, Desenvolvimento de Competên-
cias ou Outras Áreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E, MQ, G,
DC ou OA 0,0 26,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 153,5 26,5
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180,0
8 — Observações:
1) A inscrição nas unidades curriculares e sua sequência deve obedecer ao regime de prece-
dências e pré -requisitos definido anualmente em Conselho Científico;
2) As unidades opcionais oferecidas são definidas anualmente em Conselho Científico.

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