Aviso n.º 14763/2017

Data de publicação07 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mira

Aviso n.º 14763/2017

3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira

Dr. Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público, que o executivo desta Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 11 de maio de 2017, submeter a aprovação da Assembleia Municipal a 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira.

Mais torna público que, a Assembleia Municipal de Mira, na sua sessão ordinária datada de 17 de maio de 2017, deliberou aprovar, por maioria, a 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio.

Nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e para efeitos de eficácia, publica-se a supramencionada deliberação e em anexo, o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mira.

21 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

Deliberação

Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira

A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 11 de maio de 2017, tomou a seguinte deliberação:

3.ª Alteração do PDM - Aprovação final

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 141/2017, do Sr. Presidente da Câmara, do seguinte teor:

"3.ª Alteração do PDM - Aprovação final

1. - São competências dos órgãos municipais no domínio do Ordenamento do Território e Urbanismo, designadamente, elaborar e aprovar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), de acordo com o previsto na alínea n) do art.º 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na atual redação.

2 - Decorridos todos os procedimentos pertencentes ao processo, passada a conferência procedimental e emitido o respetivo parecer final e concluído o período de discussão pública do qual foi elaborado - tal como se encontra previsto no n.º 6 do art.º 89.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio - o Edital n.º 33/2017 para divulgação dos resultados da mesma, deverá a Câmara Municipal proceder à aprovação dos documentos referentes à supramencionada proposta de alteração e posterior envio dos mesmos a Assembleia Municipal.

Assim, tendo em consideração o exposto, propõe-se:

Que a Câmara Municipal delibere:

a) Aprovar, de acordo com os n. os 6 e 7 do artigo 89.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, a versão final da proposta da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira;

b) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 89.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio proceder a inclusão do Edital n.º 32/2017 nos documentos a enviar à Assembleia Municipal;

c) Apresentar à Assembleia Municipal de Mira, de acordo com o n.º 1 do artigo 90.º do referido diploma legal, para aprovação da proposta final da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira.»

Mais foi deliberado submeter o assunto à Assembleia Municipal para aprovação, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 90.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio."

Submetido a...

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