Aviso n.º 14667/2022

Data de publicação25 Julho 2022
Data01 Junho 2022
Gazette Issue142
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Setúbal
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 352
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
Aviso n.º 14667/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Setúbal.
André Valente Martins, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público, que nos
termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o Regula-
mento do Conselho Municipal de Segurança de Setúbal, tendo sido presente à reunião ordinária da
Câmara Municipal realizada em 1 de junho de 2022 e aprovada em sessão ordinária da Assembleias
Municipal de 24 de junho de 2022, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também
consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Setúbal
Artigo 1.º
Objeto
Este Regulamento tem como objeto, reger e disciplinar a organização e funcionamento do
Conselho Municipal de Segurança de Setúbal, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de
julho, com a alteração introduzida pela Lei n.º 106/2015 de 25 de agosto, e com a segunda alteração
introduzida pelo Decreto -Lei n.º 32/2019 de 04 de março.
Artigo 2.º
Funções
O conselho municipal de segurança, adiante designado por conselho, é uma entidade de
âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e
cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei e pelo presente
regulamento.
Artigo 3.º
Objetivos
Constituem Objetivos do Conselho:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do
Município de Setúbal, através da consulta entre todas as entidades que o constituem, e as que se
achar de interesse;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cida-
dãos no município e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social no
município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e
diretamente relacionados com questões de segurança e inserção social.
e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta
os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de
Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género e apresentar propostas de ações que
contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de
segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para
a redução dos números de acidentes rodoviários no município.
g) Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos
problemas de segurança pública.

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